Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — EDUCA 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg443878
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com art. 29 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) leia os conceitos a seguir, e assinale:1. Concessão de garantia.2. Dívida pública consolidada ou fundada.3. Operação de crédito( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.Assinale a sequência CORRETA:
A1 – 2 – 3
B2 – 3 – 1
C1 – 3 – 2
D3 – 2 – 1
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GabaritoC — 1 – 3 – 2
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Definições do Art. 29 da LRF
Gabarito: letra C. A sequência correta é 1 (Concessão de garantia) – 3 (Operação de crédito) – 2 (Dívida pública consolidada ou fundada), conforme as definições literais do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A questão exige a correspondência exata entre os conceitos numerados e as descrições apresentadas. O art. 29 da LRF traz, em seus incisos, as definições desses três institutos. Confira:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
III — operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV — concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Agora, associe cada descrição do enunciado com o inciso correspondente:
Primeira definição: "Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada." → inciso IV → Concessão de garantia (1).
Segunda definição: "Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros." → inciso III → Operação de crédito (3).
Terceira definição: "Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses." → inciso I → Dívida pública consolidada ou fundada (2).
Portanto, a sequência é 1 – 3 – 2, que corresponde à alternativa C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a sequência 1 – 2 – 3 (Concessão de garantia, Dívida consolidada, Operação de crédito). Erro: coloca a dívida consolidada (2) no lugar da operação de crédito (3), invertendo a segunda e terceira definições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 2 – 3 – 1 (Dívida consolidada, Operação de crédito, Concessão de garantia). Erro: começa com a dívida consolidada (que é a terceira definição) e termina com concessão de garantia (que é a primeira).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência 1 – 3 – 2, conforme demonstrado acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 3 – 2 – 1 (Operação de crédito, Dívida consolidada, Concessão de garantia). Erro: inicia com operação de crédito (que é a segunda definição) e termina com concessão de garantia (primeira).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe cada conceito a um trecho-chave da definição: "adimplência" → garantia; "mútuo, abertura de crédito, emissão" → operação de crédito; "montante total... prazo superior a doze meses" → dívida consolidada. Grife esses termos no art. 29 da LRF.