Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — EDUCA 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg443879
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com art. 25 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) entende-se por transferência voluntária:
  1. AA destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, buscando atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
  2. BA destinação de recursos para indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, buscando atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
  3. CA concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
  4. DA entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência Voluntária (LRF, Art. 25)

Gabarito: letra D. A definição de transferência voluntária está no caput do Art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF): entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federado, com finalidade de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional, legal nem se destine ao Sistema Único de Saúde.

A questão cobra o conhecimento literal do conceito de transferência voluntária, confrontando-o com definições de outros dispositivos da LRF. É essencial memorizar o caput do Art. 25.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

Critério

Transferência Voluntária (Art. 25)

Subvenções/Auxílios (Art. 26)

Vedação de pessoal (Art. 22)

Destinatário

Outro ente da Federação

Pessoas físicas ou jurídicas

Próprio ente (servidores)

Finalidade

Cooperação, auxílio ou assistência financeira

Cobrir necessidades ou déficits

Concessão de vantagem/rea justes

Origem

Não decorre de determinação constitucional/legal nem SUS

Quando despesa com pessoal > 95% do limite

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define "destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas", o que corresponde ao Art. 26 da LRF (subvenções sociais e auxílios), e não ao conceito de transferência voluntária (que envolve entes federados).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa A, com redação ligeiramente diferente (apenas "indiretamente"). Também se refere ao Art. 26.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da "concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração", que é uma das vedações do Art. 22, parágrafo único, inciso I, quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite. Não é definição de transferência voluntária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o caput do Art. 25 da LRF: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o caput do Art. 25 da LRF — ele é cobrado com frequência. Observe que o conceito exige: (a) recursos correntes ou de capital; (b) destinados a outro ente federado; (c) finalidade de cooperação, auxílio ou assistência financeira; (d) exclusão de transferências constitucionais, legais e as destinadas ao SUS.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg443879