Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — EDUCA 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg444188
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de São João do Rio do Peixe - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) analise as seguintes afirmações:I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.II. É anulável de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.III. Concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.Está(ão) CORRETO(S):
  1. AI, II, III.
  2. BI, II, apenas.
  3. CI, III, apenas.
  4. DII, III, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: alternativa C — itens I e III corretos. O item I reproduz fielmente o art. 11 da LRF, que elenca os requisitos essenciais da gestão fiscal. O item III define corretamente a concessão de garantia nos termos do art. 2, VIII da LRF. O item II, porém, erra ao afirmar que o ato é "anulável" — a lei comina "nulo de pleno direito" — e ao mencionar um limite específico para inativos que não existe na LRF.

Item I — ✅ Correto

O art. 11 da LRF dispõe:

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

A redação é idêntica à do enunciado, portanto o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A LRF, em seu art. 21, estabelece que é nulo de pleno direito (e não anulável) o ato que provoque aumento da despesa com pessoal sem observar os limites legais. Além disso, o item menciona "limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo", como se houvesse um limite específico para inativos. Na verdade, a LRF fixa limites globais para despesa total com pessoal (ativo e inativo), não um limite isolado para inativos. Portanto, o item contém dois erros: a natureza da nulidade e a inexistência de limite autônomo para inativos.

Item III — ✅ Correto

A definição de concessão de garantia encontra-se no art. 2, inciso VIII, da LRF: "concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada". O texto do item III está em conformidade com essa definição, logo está correto.

Conclusão: Corretos os itens I e III, apenas. Logo, a resposta é a alternativa C (I, III, apenas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "nulo de pleno direito" por "anulável" no item II, erro comum. Além disso, criou um falso limite específico para inativos. Fique atento: a LRF usa "nulo", termo mais forte; e os limites de pessoal abrangem ativos e inativos conjuntamente.

Link permanente: /questoes/qg444188