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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FACET Concursos 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qg447186
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A intervenção estatal na propriedade é disciplinada pela CF/88 e pela legislação específica, assegurando equilíbrio entre interesse público e garantia do direito de propriedade. Dentre as modalidades previstas, qual alternativa está correta?
  1. AA desapropriação exige necessidade ou utilidade pública, deve ser declarada por decreto e depende de prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas hipóteses constitucionais específicas.
  2. BA ocupação provisória dispensa indenização ao proprietário, mesmo quando houver danos materiais significativos, por se tratar de restrição transitória voltada ao interesse coletivo imediato.
  3. CA requisição administrativa admite indenização prévia e em dinheiro em todas as hipóteses, independentemente de ocorrência de dano, por ser medida de caráter urgente e imediato.
  4. DA servidão administrativa configura transferência da propriedade plena, com expropriação definitiva do bem, sujeita a indenização proporcional em caráter exclusivamente pecuniário.
  5. EA limitação administrativa acarreta transferência obrigatória do domínio, impondo ao proprietário alienação compulsória sem possibilidade de contestação judicial ou indenização patrimonial.
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GabaritoA — A desapropriação exige necessidade ou utilidade pública, deve ser declarada por decreto e depende de prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas hipóteses constitucionais específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade

Gabarito: letra A. A desapropriação é a forma mais drástica de intervenção, exigindo necessidade ou utilidade pública, declaração por decreto e prévia e justa indenização em dinheiro, salvo as exceções constitucionais (pagamento em títulos para reforma urbana ou agrária). A alternativa A reproduz fielmente a regra do art. 5º, XXIV da CF. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre as outras modalidades de intervenção.

Art. 5, XXIVCF/88

Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a desapropriação: necessidade ou utilidade pública, declaração por decreto (ato declaratório) e prévia e justa indenização em dinheiro, com as ressalvas constitucionais (ex.: desapropriação para reforma agrária paga em títulos da dívida agrária). O art. 5º, XXIV da CF sustenta integralmente essa afirmação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ocupação provisória (também chamada de requisição administrativa, conforme o art. 5º, XXV) não dispensa indenização. Pelo contrário: assegura indenização ulterior se houver dano. A alternativa erra ao afirmar que a indenização é dispensada mesmo com danos significativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, admite indenização ulterior (posterior) e apenas se houver dano, não prévia e em todas as hipóteses. A alternativa inverte a regra: a indenização não é prévia, mas sim a posteriori, caso o uso cause prejuízo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A servidão administrativa é um ônus real imposto sobre a propriedade para viabilizar serviços públicos (ex.: passagem de cabos, dutos), sem transferir a propriedade plena. Não se confunde com expropriação. A indenização, quando devida, é proporcional à restrição, mas não há "expropriação definitiva" como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A limitação administrativa é uma restrição geral e abstrata ao uso da propriedade (ex.: zoneamento, código de obras). Não transfere o domínio nem impõe alienação compulsória. Não há que se falar em indenização, pois não há perda da propriedade. A alternativa confunde limitação com desapropriação.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as quatro principais modalidades de intervenção: desapropriação (indenização prévia), requisição (indenização ulterior se dano), servidão (ônus real sem transferência de domínio) e limitação (restrição geral sem indenização). A banca adora trocar as características, especialmente a forma de indenização.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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