Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FACET Concursos 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg447189
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O processo administrativo, regido pela Lei nº 9.784/1999 e por normas municipais, é espaço de concretização dos princípios constitucionais de legalidade, motivação, proporcionalidade e contraditório. Autores como Odete Medauar e José dos Santos Carvalho Filho ressaltam que tais garantias não constituem meras formalidades, mas asseguram legitimidade e racionalidade às decisões da Administração. Considerando essa disciplina, qual alternativa é correta?
AO processo administrativo observa legalidade, finalidade, motivação e proporcionalidade; garante contraditório e ampla defesa; organizase em instauração, instrução, decisão e recurso.
BO processo administrativo limita-se ao princípio da legalidade formal; dispensa contraditório e motivação; a proporcionalidade não se aplica a atos administrativos discricionários.
CO processo administrativo compreende apenas instauração e decisão; a instrução e os recursos são dispensáveis; prevalece o interesse público como fundamento central da decisão administrativa.
DO contraditório é considerado mera faculdade administrativa; pode ser afastado por alegação de urgência; admite restrição quando o interesse coletivo imediato é alegado pela Administração.
EO processo administrativo admite decisões sem motivação; basta autoridade competente; a legalidade do ato decorre da supremacia do interesse público sobre as garantias individuais.
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GabaritoA — O processo administrativo observa legalidade, finalidade, motivação e proporcionalidade; garante contraditório e ampla defesa; organizase em instauração, instrução, decisão e recurso.
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Processo administrativo – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente os princípios (legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa) e as fases (instauração, instrução, decisão, recurso) do processo administrativo, conforme o art. 2º da Lei 9.784/1999 e a estrutura da lei.
Lei 9.784/1999:
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
❌ Limita-se à legalidade formal; dispensa contraditório e motivação; nega proporcionalidade a atos discricionários
❌ Não menciona fases
❌ Incorreta (contraria art. 2º e art. 48)
C
❌ Menciona apenas interesse público
❌ Reduz a instauração e decisão; ignora instrução e recurso
❌ Incorreta (ignora fases obrigatórias)
D
❌ Trata contraditório como faculdade; admite afastamento por urgência
❌ Não menciona fases
❌ Incorreta (viola art. 2º)
E
❌ Admite decisões sem motivação; subordina legalidade à supremacia do interesse público
❌ Não menciona fases
❌ Incorreta (viola art. 48 e art. 2º)
Processo administrativo (Lei 9.784/1999)
1Princípios (art. 2º)
Legalidade
Finalidade
Motivação
Proporcionalidade
Contraditório e ampla defesa
2Fases
Instauração
Instrução
Decisão
Recurso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne os princípios expressamente previstos no art. 2º e as fases clássicas do processo (instauração, instrução, decisão e recurso), que estão disciplinadas nos capítulos próprios da Lei 9.784/1999. Portanto, está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o processo se limita à legalidade formal, dispensa contraditório e motivação, e que a proporcionalidade não se aplica a atos discricionários. Isso contraria frontalmente o art. 2º (que elenca contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade) e o art. 48 (exigência de motivação). A proporcionalidade incide sobre todos os atos, inclusive discricionários (art. 2º, VI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz o processo a apenas instauração e decisão, ignorando as fases de instrução (Capítulo X) e recurso (Capítulo XVI), que são obrigatórias. O interesse público é um princípio, mas não exclui os demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera o contraditório mera faculdade, podendo ser afastado por urgência ou interesse coletivo. O contraditório é princípio fundamental (art. 2º) e só pode ser excepcionado nos casos legais (ex.: art. 43, parágrafo único, II), jamais tratado como faculdade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite decisões sem motivação e subordina a legalidade à supremacia do interesse público sobre garantias individuais. A motivação é obrigatória (art. 48) e a legalidade deve respeitar os direitos dos administrados (art. 2º, princípios).