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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FACET Concursos 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg447191
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Congo - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O controle da Administração pode assumir natureza administrativa, legislativa ou judicial. Considerando fundamentos constitucionais e doutrinários, qual proposição representa corretamente essa disciplina?
  1. AO controle administrativo alcança legalidade e mérito, o legislativo fiscaliza atos financeiros e orçamentários, e o judicial limita-se à legalidade, sem substituir conveniência.
  2. BO controle administrativo restringe-se à legalidade formal, vedando a revisão de atos discricionários mesmo quando contrariem interesse público relevante.
  3. CO controle legislativo admite sustação de atos administrativos por conveniência política, ainda que não configurada ilegalidade ou abuso de poder funcional.
  4. DO controle judicial substitui o juízo discricionário, autorizando o Poder Judiciário a refazer atos administrativos por critérios de mérito e oportunidade.
  5. EO controle legislativo e o controle judicial equivalem-se, pois ambos examinam conveniência administrativa e legalidade, sem distinção entre atos vinculados e discricionários.
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GabaritoA — O controle administrativo alcança legalidade e mérito, o legislativo fiscaliza atos financeiros e orçamentários, e o judicial limita-se à legalidade, sem substituir conveniência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente os limites de cada modalidade de controle: o administrativo alcança legalidade e mérito (poder-dever de autotutela), o legislativo fiscaliza atos financeiros e orçamentários (controle externo), e o judicial limita-se à legalidade, sem substituir o mérito administrativo. Essa é a disciplina clássica adotada pela doutrina e pela Constituição.

A questão cobra a distinção entre os três tipos de controle quanto ao aspecto controlado (legalidade vs. mérito) e quanto ao objeto.

Controle

Aspecto controlado

Exemplo

Administrativo (autotutela)

Legalidade e mérito

Anulação e revogação de atos

Legislativo

Legalidade (e mérito político, em certos casos)

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária; sustação de atos normativos

Judicial

Legalidade (em regra)

Ação anulatória de ato ilegal

1Administrativo (autotutela)
Legalidade
Mérito (conveniência/oportunidade)
2Legislativo
Legalidade
Mérito político (excepcional)
Fiscalização financeira/orçamentária
3Judicial
Legalidade (regra)
Mérito administrativo
Controle da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Controle da Administração: Administrativo (autotutela) (Legalidade, Mérito (conveniência/oportunidade)); Legislativo (Legalidade, Mérito político (excepcional), Fiscalização financeira/orçamentária); Judicial (Legalidade (regra), Mérito administrativo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente os limites tradicionais: o controle administrativo (exercido pela própria Administração) pode rever tanto a legalidade quanto a conveniência e oportunidade dos atos (mérito); o controle legislativo tem como foco a fiscalização financeira e orçamentária, sem prejuízo de outras formas de fiscalização política; e o controle judicial, por força do princípio da separação dos Poderes, não pode adentrar o mérito administrativo, restringindo-se à legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle administrativo se restringe à legalidade formal e não pode revisar atos discricionários, mesmo quando contrários ao interesse público. Erro: a Administração pode, no exercício da autotutela, revogar seus próprios atos por razões de mérito (inconveniência ou inoportunidade), independentemente de ilegalidade. A alternativa confunde o controle administrativo com o judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle legislativo admite sustação de atos administrativos por mera conveniência política, sem exigir ilegalidade. Erro: o controle legislativo direto (ex.: sustação de atos normativos do Executivo) depende de ilegalidade (exorbitância do poder regulamentar), não de mera conveniência política. A conveniência política pode ser considerada em outras hipóteses, mas a sustação exige desrespeito ao ordenamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno pensar que o controle legislativo pode sustar qualquer ato por conveniência. Na verdade, a sustação de atos normativos pressupõe ilegalidade (exorbitância do poder regulamentar). Já o controle político (ex.: CPI) pode examinar mérito, mas não inclui sustação por mera conveniência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial pode substituir o juízo discricionário, refazendo atos por critérios de mérito. Erro: o Judiciário, em regra, exerce controle de legalidade e legitimidade, não de mérito. Não pode substituir a Administração na apreciação de conveniência e oportunidade, sob pena de violar a separação dos Poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o controle legislativo e o judicial se equivalem, ambos examinando conveniência e legalidade. Erro: são distintos. O controle legislativo pode abranger aspectos de mérito (ex.: escolhas políticas), enquanto o judicial se limita à legalidade. Além disso, a forma de exercício e os instrumentos são diferentes (ex.: CPI vs. ação judicial).

Gabarito: letra A.

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