Os atos administrativos, como manifestações unilaterais da Administração Pública, devem observar requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Sua invalidação pode decorrer de vícios ou de razões de conveniência e oportunidade. Considerando esse quadro, qual proposição expressa de forma mais precisa a disciplina jurídica dos atos administrativos?
AA anulação e a revogação produzem efeitos idênticos, pois ambas extinguem atos administrativos independentemente da natureza do vício ou da motivação de conveniência.
BA anulação do ato administrativo pode ser motivada por razões de conveniência política, ao passo que a revogação decorre de ilegalidade, sendo competência exclusiva do Poder Judiciário.
CO ato administrativo não admite anulação pela Administração, cabendo exclusivamente ao Judiciário reconhecer ilegalidades e declarar a nulidade de seus efeitos.
DA revogação de atos administrativos vincula-se à ocorrência de vício insanável, enquanto a anulação decorre de mérito administrativo, dependente de juízo discricionário da Administração.
EA anulação do ato administrativo decorre de vício de legalidade e pode ser promovida tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação funda-se em razões de conveniência e oportunidade, sendo prerrogativa exclusiva da Administração.
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GabaritoE — A anulação do ato administrativo decorre de vício de legalidade e pode ser promovida tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação funda-se em razões de conveniência e oportunidade, sendo prerrogativa exclusiva da Administração.
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Extinção, Anulação e Revogação de Atos Administrativos
Gabarito: letra E. A anulação decorre de vício de legalidade e pode ser promovida tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário; a revogação funda-se em razões de conveniência e oportunidade, sendo prerrogativa exclusiva da Administração. Esses conceitos estão expressamente previstos no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF.
A questão testa a distinção fundamental entre anulação e revogação, dois institutos de extinção de atos administrativos. Enquanto a anulação é um ato vinculado (decorre de ilegalidade) e pode ser exercida tanto pela Administração quanto pelo Judiciário, a revogação é um ato discricionário (baseado em juízo de conveniência e oportunidade) e é privativa da Administração. Vejamos os textos legais:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Característica
Anulação
Revogação
Fundamento
Vício de legalidade
Conveniência e oportunidade
Efeitos
Ex tunc (retroativo)
Ex nunc (prospectivo)
Competência
Administração e Judiciário
Exclusiva da Administração
Natureza
Vinculada (dever)
Discricionária (poder)
Extinção de atos administrativos
1Anulação
Fundamento: vício de legalidade
Efeito: ex tunc (retroativo)
Competência: Adm. e Judiciário
Natureza: vinculada (dever)
2Revogação
Fundamento: conveniência/oportunidade
Efeito: ex nunc (prospectivo)
Competência: exclusiva da Adm.
Natureza: discricionária (poder)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que anulação e revogação produzem efeitos idênticos. Na verdade, os efeitos são distintos: a anulação retroage à origem (ex tunc), enquanto a revogação opera para o futuro (ex nunc). Além disso, o fundamento é diverso: anulação pressupõe ilegalidade; revogação, conveniência/oportunidade. A alternativa é imprecisa ao dizer “independentemente da natureza do vício ou da motivação”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a anulação decorreria de conveniência política e a revogação de ilegalidade? É o oposto. A anulação decorre de vício de legalidade; a revogação, de conveniência/oportunidade. Também erra ao afirmar que a anulação é competência exclusiva do Judiciário – a própria Administração pode e deve anular seus atos ilegais (art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473 do STF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade de a Administração anular seus atos, dizendo que cabe exclusivamente ao Judiciário. Isso contraria expressamente o art. 53 da Lei 9.784/99 e a Súmula 473 do STF. A Administração tem o poder-dever de anular seus atos ilegais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inverte os conceitos: a revogação é vinculada a vício insanável? Não, a revogação não se funda em vício, mas em juízo de conveniência e oportunidade. A anulação é que decorre de vício de legalidade. Além disso, a anulação não depende de mérito administrativo discricionário – é um ato vinculado (dever de anular quando há ilegalidade). A revogação, sim, é discricionária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: a anulação decorre de vício de legalidade, podendo ser feita pela Administração (dever de anular) e pelo Judiciário (apreciação judicial); a revogação funda-se em razões de conveniência e oportunidade, sendo prerrogativa exclusiva da Administração. Isso está em plena consonância com o art. 53 da Lei 9.784/1999 e com a Súmula 473 do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de anulação e revogação nas alternativas B e D, tentando confundir o candidato. Lembre-se: anulação = ilegalidade (ex tunc, pode ser feita pela Adm. e Judiciário); revogação = conveniência/oportunidade (ex nunc, somente pela Adm.). Fique atento a essas trocas.