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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FACET Concursos 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg447738
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Aliomar Baleeiro (2012) sustenta que o orçamento é, além de previsão financeira, mecanismo de limitação do poder e de garantia democrática. A Lei nº 4.320/1964 cristalizou princípios como unidade e universalidade, ao passo que a LRF (LC 101/2000) incorporou a transparência fiscal como parâmetro estruturante. Considerando essa evolução, qual proposição traduz de forma mais rigorosa a função contemporânea dos princípios orçamentários?
  1. AA matriz principiológica assegura racionalidade administrativa, restringe margens discricionárias e reforça a publicidade fiscal como dever do Estado.
  2. BO conjunto de princípios destina-se a organizar tecnicamente receitas e despesas, servindo apenas à função contábil estrita do orçamento.
  3. CO rol de princípios opera como diretriz política, sem repercussão jurídica efetiva na execução das despesas públicas.
  4. DA principiologia orçamentária limita-se a formalizar documentos legais, sem impacto material sobre a gestão financeira do Estado.
  5. EAs disposições tradicionais representam convenções doutrinárias, carentes de caráter vinculante e independentes de cumprimento normativo.
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GabaritoA — A matriz principiológica assegura racionalidade administrativa, restringe margens discricionárias e reforça a publicidade fiscal como dever do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função contemporânea dos princípios orçamentários

Gabarito: letra A. A alternativa A traduz corretamente a função atual dos princípios orçamentários: eles não são meros formalismos, mas asseguram racionalidade administrativa, restringem a discricionariedade do gestor e impõem a publicidade fiscal como dever estatal. Essa visão está alinhada à doutrina de Aliomar Baleeiro (orçamento como limitação do poder e garantia democrática) e à evolução normativa, desde a Lei 4.320/64 (que positivou os princípios de unidade, universalidade e anualidade) até a LRF (que reforçou a transparência fiscal). As demais alternativas minimizam ou negam o alcance jurídico e político desses princípios.

A Lei nº 4.320/64 já estabelecia que o orçamento deve obedecer a princípios e evidenciar o programa de governo, conforme seu art. 2º:

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

A LRF (LC 101/2000) incorporou a transparência fiscal como parâmetro estruturante, ampliando a função dos princípios para além do aspecto técnico-contábil. Assim, os princípios orçamentários têm eficácia jurídica e política, não podendo ser reduzidos a meras diretrizes ou formalidades.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Função atribuída aos princípios

Assegurar racionalidade administrativa, restringir discricionariedade e reforçar a publicidade fiscal

Organizar tecnicamente receitas e despesas para função contábil estrita

Operar como diretriz política, sem repercussão jurídica efetiva

Limitar-se a formalizar documentos legais, sem impacto material

Representar convenções doutrinárias, carentes de caráter vinculante

Natureza jurídica

Normas com eficácia jurídica e política

Normas de caráter meramente técnico-contábil

Diretrizes políticas sem força normativa

Formalidades legais sem efeitos materiais

Convenções doutrinárias não vinculantes

Alinhamento com a doutrina de Baleeiro

Sim (orçamento como limitação do poder e garantia democrática)

Não (reduz o orçamento a instrumento contábil)

Não (nega a eficácia jurídica)

Não (nega o impacto material)

Não (nega o caráter vinculante)

Alinhamento com a LRF (transparência fiscal)

Sim (publicidade fiscal como dever do Estado)

Não (ignora a transparência como parâmetro estruturante)

Não (ignora a transparência)

Não (ignora a transparência)

Não (ignora a transparência)

Conclusão

✅ Correta (Gabarito)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

1Racionalidade administrativa
2Restrição à discricionariedade
3Publicidade fiscal como dever
4Mera função contábil
5Diretriz política sem repercussão
6Formalismo sem impacto material
7Convenção doutrinária não vinculante
Função dos princípios orçamentários
LEVELsoulevel.com.br
Função dos princípios orçamentários: Racionalidade administrativa; Restrição à discricionariedade; Publicidade fiscal como dever; Mera função contábil; Diretriz política sem repercussão; Formalismo sem impacto material; Convenção doutrinária não vinculante

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reconhece que o conjunto de princípios (matriz principiológica) assegura racionalidade administrativa, restringe margens discricionárias e reforça a publicidade fiscal. Isso reflete exatamente a evolução contemporânea: o orçamento não é apenas instrumento contábil, mas mecanismo de controle democrático e limitação do poder. A racionalidade decorre da exigência de planejamento e transparência; a restrição à discricionariedade advém da necessidade de observância dos princípios (ex.: unidade impede fragmentação; publicidade garante controle social); a publicidade fiscal é dever do Estado (art. 48 da LRF). Portanto, a alternativa está correta e é a que mais rigorosamente traduz a função atual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os princípios servem apenas à função contábil estrita do orçamento. Essa visão é própria do orçamento tradicional ou clássico, já superada. O orçamento-programa e a LRF demonstram que os princípios têm finalidades de planejamento, transparência e controle, não se limitando a organizar receitas e despesas tecnicamente. O art. 2º da Lei 4.320/64 já evidencia a necessidade de "evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho", indicando função mais ampla.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os princípios operam como diretriz política sem repercussão jurídica efetiva. Isso é falso: os princípios orçamentários são normas jurídicas com força vinculante. A Lei 4.320/64 os impõe como obrigatórios, e a LRF estabelece sanções para seu descumprimento. Exemplo: o princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas constem no orçamento, sob pena de ilegalidade. Logo, há sim repercussão jurídica na execução das despesas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a principiologia se limita a formalizar documentos legais, sem impacto material sobre a gestão financeira. Os princípios, na verdade, condicionam a elaboração e execução orçamentária. O princípio da unidade, por exemplo, impede a existência de orçamentos paralelos; o da anualidade fixa o exercício financeiro. Tais regras têm impacto direto na gestão, não sendo mera formalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as disposições tradicionais representam convenções doutrinárias sem caráter vinculante. Isso nega a natureza normativa dos princípios. Eles estão positivados no art. 2º da Lei 4.320/64 e em outros dispositivos, sendo obrigatórios para a administração. A doutrina (Baleeiro, entre outros) apenas os descreve e sistematiza, mas sua força decorre da lei. Portanto, são vinculantes e exigíveis.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie de alternativas que reduzam os princípios orçamentários a mero formalismo ou função contábil. A banca explora a evolução do orçamento: de instrumento técnico (clássico) para ferramenta de planejamento, transparência e controle democrático. Memorize as funções clássicas (alocativa, distributiva, estabilizadora) e os princípios básicos, mas saiba que hoje eles têm eficácia jurídica e política.

Gabarito: letra A.

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