Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FACET Concursos 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg447738
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Aliomar Baleeiro (2012) sustenta que o orçamento é, além de previsão financeira, mecanismo de limitação do poder e de garantia democrática. A Lei nº 4.320/1964 cristalizou princípios como unidade e universalidade, ao passo que a LRF (LC 101/2000) incorporou a transparência fiscal como parâmetro estruturante. Considerando essa evolução, qual proposição traduz de forma mais rigorosa a função contemporânea dos princípios orçamentários?
AA matriz principiológica assegura racionalidade administrativa, restringe margens discricionárias e reforça a publicidade fiscal como dever do Estado.
BO conjunto de princípios destina-se a organizar tecnicamente receitas e despesas, servindo apenas à função contábil estrita do orçamento.
CO rol de princípios opera como diretriz política, sem repercussão jurídica efetiva na execução das despesas públicas.
DA principiologia orçamentária limita-se a formalizar documentos legais, sem impacto material sobre a gestão financeira do Estado.
EAs disposições tradicionais representam convenções doutrinárias, carentes de caráter vinculante e independentes de cumprimento normativo.
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GabaritoA — A matriz principiológica assegura racionalidade administrativa, restringe margens discricionárias e reforça a publicidade fiscal como dever do Estado.
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Função contemporânea dos princípios orçamentários
Gabarito: letra A. A alternativa A traduz corretamente a função atual dos princípios orçamentários: eles não são meros formalismos, mas asseguram racionalidade administrativa, restringem a discricionariedade do gestor e impõem a publicidade fiscal como dever estatal. Essa visão está alinhada à doutrina de Aliomar Baleeiro (orçamento como limitação do poder e garantia democrática) e à evolução normativa, desde a Lei 4.320/64 (que positivou os princípios de unidade, universalidade e anualidade) até a LRF (que reforçou a transparência fiscal). As demais alternativas minimizam ou negam o alcance jurídico e político desses princípios.
A Lei nº 4.320/64 já estabelecia que o orçamento deve obedecer a princípios e evidenciar o programa de governo, conforme seu art. 2º:
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
A LRF (LC 101/2000) incorporou a transparência fiscal como parâmetro estruturante, ampliando a função dos princípios para além do aspecto técnico-contábil. Assim, os princípios orçamentários têm eficácia jurídica e política, não podendo ser reduzidos a meras diretrizes ou formalidades.
Aspecto
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Função atribuída aos princípios
Assegurar racionalidade administrativa, restringir discricionariedade e reforçar a publicidade fiscal
Organizar tecnicamente receitas e despesas para função contábil estrita
Operar como diretriz política, sem repercussão jurídica efetiva
Limitar-se a formalizar documentos legais, sem impacto material
Representar convenções doutrinárias, carentes de caráter vinculante
Natureza jurídica
Normas com eficácia jurídica e política
Normas de caráter meramente técnico-contábil
Diretrizes políticas sem força normativa
Formalidades legais sem efeitos materiais
Convenções doutrinárias não vinculantes
Alinhamento com a doutrina de Baleeiro
Sim (orçamento como limitação do poder e garantia democrática)
Não (reduz o orçamento a instrumento contábil)
Não (nega a eficácia jurídica)
Não (nega o impacto material)
Não (nega o caráter vinculante)
Alinhamento com a LRF (transparência fiscal)
Sim (publicidade fiscal como dever do Estado)
Não (ignora a transparência como parâmetro estruturante)
Não (ignora a transparência)
Não (ignora a transparência)
Não (ignora a transparência)
Conclusão
✅ Correta (Gabarito)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Função dos princípios orçamentários: Racionalidade administrativa; Restrição à discricionariedade; Publicidade fiscal como dever; Mera função contábil; Diretriz política sem repercussão; Formalismo sem impacto material; Convenção doutrinária não vinculante
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa reconhece que o conjunto de princípios (matriz principiológica) assegura racionalidade administrativa, restringe margens discricionárias e reforça a publicidade fiscal. Isso reflete exatamente a evolução contemporânea: o orçamento não é apenas instrumento contábil, mas mecanismo de controle democrático e limitação do poder. A racionalidade decorre da exigência de planejamento e transparência; a restrição à discricionariedade advém da necessidade de observância dos princípios (ex.: unidade impede fragmentação; publicidade garante controle social); a publicidade fiscal é dever do Estado (art. 48 da LRF). Portanto, a alternativa está correta e é a que mais rigorosamente traduz a função atual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios servem apenas à função contábil estrita do orçamento. Essa visão é própria do orçamento tradicional ou clássico, já superada. O orçamento-programa e a LRF demonstram que os princípios têm finalidades de planejamento, transparência e controle, não se limitando a organizar receitas e despesas tecnicamente. O art. 2º da Lei 4.320/64 já evidencia a necessidade de "evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho", indicando função mais ampla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os princípios operam como diretriz política sem repercussão jurídica efetiva. Isso é falso: os princípios orçamentários são normas jurídicas com força vinculante. A Lei 4.320/64 os impõe como obrigatórios, e a LRF estabelece sanções para seu descumprimento. Exemplo: o princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas constem no orçamento, sob pena de ilegalidade. Logo, há sim repercussão jurídica na execução das despesas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a principiologia se limita a formalizar documentos legais, sem impacto material sobre a gestão financeira. Os princípios, na verdade, condicionam a elaboração e execução orçamentária. O princípio da unidade, por exemplo, impede a existência de orçamentos paralelos; o da anualidade fixa o exercício financeiro. Tais regras têm impacto direto na gestão, não sendo mera formalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que as disposições tradicionais representam convenções doutrinárias sem caráter vinculante. Isso nega a natureza normativa dos princípios. Eles estão positivados no art. 2º da Lei 4.320/64 e em outros dispositivos, sendo obrigatórios para a administração. A doutrina (Baleeiro, entre outros) apenas os descreve e sistematiza, mas sua força decorre da lei. Portanto, são vinculantes e exigíveis.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie de alternativas que reduzam os princípios orçamentários a mero formalismo ou função contábil. A banca explora a evolução do orçamento: de instrumento técnico (clássico) para ferramenta de planejamento, transparência e controle democrático. Memorize as funções clássicas (alocativa, distributiva, estabilizadora) e os princípios básicos, mas saiba que hoje eles têm eficácia jurídica e política.