Responsabilidade civil do Estado - Art. 37, § 6º da CF
Gabarito: letra D. O art. 37, § 6º da Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), independentemente de dolo ou culpa da Administração, assegurando direito de regresso contra o agente quando este agir com dolo ou culpa. A alternativa D reproduz exatamente esse regime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade do Estado é primária e direta, não subsidiária. O prejudicado pode acionar diretamente o ente público, independentemente de demonstrar incapacidade patrimonial do agente. O direito de regresso é posterior e interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O regime constitucional é de responsabilidade objetiva, que dispensa a demonstração de dolo ou culpa da Administração. A exigência de culpa caracterizaria a responsabilidade subjetiva, incompatível com o art. 37, § 6º da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há solidariedade entre Estado e agente no plano externo. O Estado responde objetivamente perante a vítima, e não há óbice à ação regressiva; ao contrário, o próprio dispositivo constitucional a assegura nos casos de dolo ou culpa do agente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha fielmente o art. 37, § 6º da CF: responsabilidade objetiva do Estado (pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos) e direito de regresso contra o agente causador do dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva do Estado não se limita a atos ilícitos contratuais. Abrange tanto atos contratuais quanto extracontratuais (atos administrativos em geral, omissões, etc.), sendo o dano injusto o elemento central.
Gabarito: letra D