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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FACET Concursos 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg447745
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Di Pietro (2022) aponta que os contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes que outorgam prerrogativas à Administração, entre elas alteração unilateral e rescisão por interesse público. O STJ, no REsp 1.060.318, reafirmou que tais prerrogativas têm como finalidade a proteção da supremacia do interesse coletivo. Nesse cenário, qual proposição traduz com rigor as peculiaridades do contrato administrativo?
  1. AO regime contratual administrativo consagra a supremacia do interesse público, permitindo alterações unilaterais com preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
  2. BA disciplina contratual administrativa outorga ao contratado autonomia plena para modificar cláusulas, sujeitando-se a mera homologação da Administração.
  3. CO modelo jurídico de contrato administrativo exclui qualquer possibilidade de alteração, sendo vedada revisão unilateral durante a execução.
  4. DO ordenamento jurídico atribui caráter privado ao contrato administrativo, submetendo-o integralmente às normas de direito civil.
  5. EA execução contratual administrativa prescinde de finalidade pública, limitando-se à observância das obrigações financeiras das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O regime contratual administrativo consagra a supremacia do interesse público, permitindo alterações unilaterais com preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos – peculiaridades

Gabarito: letra A. O regime dos contratos administrativos consagra a supremacia do interesse público, outorgando à Administração prerrogativas (cláusulas exorbitantes) como a alteração unilateral, mas sempre com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro inicial. É exatamente o que afirma a alternativa A, em consonância com a doutrina de Di Pietro e a jurisprudência do STJ (REsp 1.060.318).

A questão testa o conhecimento das características fundamentais dos contratos administrativos, especialmente as cláusulas exorbitantes e a finalidade pública. Vejamos cada alternativa:

Contrato administrativo
  • 1Regime jurídico
    • Direito público (verticalidade)
    • Supremacia do interesse público
    • Aplicação supletiva do direito privado
  • 2Cláusulas exorbitantes
    • Alteração unilateral
      • Qualitativa
      • Quantitativa
    • Rescisão por interesse público
    • Fiscalização
  • 3Equilíbrio econômico-financeiro
    • Deve ser preservado
    • Eventos desequilibrantes
      • Fato do príncipe
      • Caso fortuito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato administrativo é regido pelo direito público, com verticalidade na relação entre a Administração e o particular. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato (qualitativa ou quantitativamente, nos limites legais), mas deve recompor o equilíbrio econômico-financeiro sempre que a alteração ou outros eventos (fato do príncipe, caso fortuito, etc.) o desequilibrarem. A alternativa capta exatamente essa dupla face: supremacia do interesse público + garantia do equilíbrio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contratado tem autonomia plena para modificar cláusulas, sujeitando-se apenas a homologação. Isso inverte a lógica: as cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração no edital/contrato (contrato de adesão), e eventuais alterações consensuais dependem de acordo, não de mera homologação do contratado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o contrato administrativo exclui qualquer possibilidade de alteração unilateral. É o oposto: a alteração unilateral é uma das principais cláusulas exorbitantes, prevista no art. 58 da Lei 8.666/1993 (revogada) e mantida na Lei 14.133/2021.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui caráter privado ao contrato administrativo, submetendo-o integralmente ao direito civil. Na verdade, o regime é predominantemente público, com aplicação supletiva do direito privado apenas quando compatível com a finalidade pública (art. 54 da Lei 8.666/1993).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a execução contratual prescinde de finalidade pública, limitando-se às obrigações financeiras. A finalidade pública é elementar: todo contrato administrativo visa atender ao interesse coletivo, e a supremacia do interesse público justifica justamente as prerrogativas especiais.


Gabarito: letra A.

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