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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FACET Concursos 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg447746
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A Lei nº 14.133/2021 consagra princípios como isonomia, publicidade, planejamento e julgamento objetivo. Marçal Justen Filho (2021) observa que a licitação não se reduz a formalidade burocrática, mas se configura como instrumento para concretização do princípio republicano da impessoalidade, assegurando a proposta mais vantajosa nos termos definidos no edital. Considerando essa diretriz, qual proposição reflete com maior precisão o núcleo principiológico da licitação contemporânea?
  1. AA licitação constitui rito meramente procedimental, permitindo escolhas discricionárias pautadas em conveniência política do gestor.
  2. BO certame assegura igualdade entre os interessados e obriga a Administração a selecionar a proposta mais vantajosa, segundo critérios previamente fixados.
  3. CO processo licitatório pode ser dispensado livremente, sem necessidade de motivação técnica, sempre que houver decisão administrativa.
  4. DA licitação autoriza contratação direta pelo Poder Público em qualquer hipótese, desde que evidenciado ganho econômico presumido.
  5. EO regime licitatório faculta à Administração ampla liberdade para selecionar contratados, sujeita apenas a controle político posterior.
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GabaritoB — O certame assegura igualdade entre os interessados e obriga a Administração a selecionar a proposta mais vantajosa, segundo critérios previamente fixados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Principiologia da Licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A licitação contemporânea tem como núcleo a garantia de isonomia entre os interessados e a seleção da proposta mais vantajosa, segundo critérios previamente fixados no edital, em observância aos princípios da impessoalidade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório (Lei 14.133/2021, arts. 5º e 11). A alternativa B traduz exatamente esse núcleo.

A banca testa o conhecimento sobre o princípio da licitação, especialmente a finalidade de assegurar a proposta mais vantajosa com respeito à igualdade entre os participantes. As demais alternativas distorcem esse propósito, ora reduzindo a licitação a mero procedimento discricionário, ora permitindo contratações diretas sem fundamento legal.

1Núcleo principiológico
Isonomia entre interessados
Proposta mais vantajosa
Critérios previamente fixados (edital)
2Princípios (art. 5º)
Impessoalidade
Julgamento objetivo
Vinculação ao edital
3Natureza
Instrumento vinculado
Discricionariedade limitada
Interesse público
4Contratação direta (exceção)
Hipóteses taxativas (art. 75)
Exige motivação formal
Licitação (Lei 14.133/2021)
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Licitação (Lei 14.133/2021): Núcleo principiológico (Isonomia entre interessados, Proposta mais vantajosa, Critérios previamente fixados (edital)); Princípios (art. 5º) (Impessoalidade, Julgamento objetivo, Vinculação ao edital); Natureza (Instrumento vinculado, Discricionariedade limitada, Interesse público); Contratação direta (exceção) (Hipóteses taxativas (art. 75), Exige motivação formal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é "rito meramente procedimental" com escolhas discricionárias baseadas em conveniência política. Erro: a licitação é instrumento vinculado ao edital e aos princípios objetivos; a discricionariedade é limitada e não pode ser pautada por mera conveniência política, mas sim pelo interesse público e pelos critérios fixados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o núcleo principiológico: "assegura igualdade entre os interessados e obriga a Administração a selecionar a proposta mais vantajosa, segundo critérios previamente fixados". Isso reflete os princípios da isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao edital (art. 5º da Lei 14.133/2021). É a proposição que melhor capta a essência da licitação contemporânea.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o processo licitatório "pode ser dispensado livremente, sem necessidade de motivação técnica, sempre que houver decisão administrativa". Erro: a dispensa de licitação só ocorre nas hipóteses taxativas do art. 75 da Lei 14.133/2021, e exige motivação formal e demonstração da adequação da medida. Não há "livre dispensa".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "autoriza contratação direta pelo Poder Público em qualquer hipótese, desde que evidenciado ganho econômico presumido". Erro: a contratação direta é exceção, limitada aos casos de dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). O mero "ganho econômico presumido" não é fundamento autônomo para contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "faculta à Administração ampla liberdade para selecionar contratados, sujeita apenas a controle político posterior". Erro: a licitação é vinculada a critérios objetivos e sujeita a controle administrativo, judicial e pelos órgãos de controle (Tribunais de Contas), não apenas político.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B

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