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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FACET Concursos 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg447748
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Monteiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2022) ensina que a Administração exerce autotutela, anulando atos ilegais e revogando os inconvenientes. O STF, no MS 22.357, consolidou esse entendimento como manifestação do princípio da legalidade e da finalidade pública. Com base nisso, qual alternativa distingue corretamente anulação e revogação?
  1. AA manifestação legislativa produz a anulação, enquanto a apreciação executiva enseja a revogação por conveniência pública.
  2. BA análise discricionária do mérito autoriza a anulação, enquanto o juízo de legalidade justifica a revogação administrativa.
  3. CA decisão judicial impõe a anulação, enquanto o parecer administrativo determina a revogação com efeitos vinculantes.
  4. DO reconhecimento de vício de legalidade conduz à anulação, enquanto a conveniência administrativa fundamenta a revogação do ato.
  5. EO exame político realizado pelo gestor gera a anulação, enquanto o controle jurídico conduz à revogação de validade.
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GabaritoD — O reconhecimento de vício de legalidade conduz à anulação, enquanto a conveniência administrativa fundamenta a revogação do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra D. A distinção essencial prevista no direito administrativo brasileiro é que a anulação decorre de vício de legalidade (ato ilegal), enquanto a revogação se funda em razões de conveniência e oportunidade administrativas, respeitados direitos adquiridos. Esse entendimento está consagrado no art. 53 da Lei 9.784/1999 e é reiterado pela Súmula 473 do STF.

A questão, baseada na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, testa o conhecimento sobre o poder de autotutela da Administração: anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Vício de legalidade (ato ilegal)

Conveniência e oportunidade administrativas

Natureza do ato

Vinculado (dever de anular)

Discricionário (pode revogar)

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos, respeitados direitos adquiridos)

Previsão legal

Art. 53, Lei 9.784/1999; Súmula 473 STF

Art. 53, Lei 9.784/1999; Súmula 473 STF

Autotutela administrativa
  • 1Anulação
    • Fundamento: vício de legalidade
    • Natureza: vinculada (dever)
    • Efeitos: ex tunc (retroativos)
  • 2Revogação
    • Fundamento: conveniência/oportunidade
    • Natureza: discricionária (poder)
    • Efeitos: ex nunc (prospectivos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação decorre de manifestação legislativa e a revogação de apreciação executiva. O erro é duplo: a anulação não é ato legislativo, e a revogação não é exclusiva do Executivo. Ambos os atos podem ser praticados pela própria Administração (autotutela) e também pelo Poder Judiciário quando provocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a análise discricionária do mérito (conveniência e oportunidade) autoriza a revogação, não a anulação. Já o juízo de legalidade fundamenta a anulação. Portanto, a alternativa troca os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro semelhante: a decisão judicial pode impor tanto anulação quanto revogação de atos administrativos quando há ilegalidade ou inconveniência, respectivamente. O parecer administrativo não determina revogação com efeitos vinculantes; a revogação é ato da autoridade competente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada com o art. 53 da Lei 9.784/1999:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Assim, a anulação é consequência de ilegalidade (ato vinculado quanto ao dever de anular), enquanto a revogação é ato discricionário baseado em conveniência e oportunidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente inverte: o exame político (discricionário) gera a revogação, não anulação. O controle jurídico (legalidade) conduz à anulação, não revogação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os fundamentos de anulação (legalidade) e revogação (mérito). As alternativas B e E trocam propositalmente os conceitos. Lembre-se: anulação = ato ilegal; revogação = ato inconveniente.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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