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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FACET Concursos 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg448372
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Pedro Velho - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Sobre os contratos administrativos e suas peculiaridades, com base na Lei nº 8.666/1993 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
  1. AA execução de contratos administrativos não pode ser interrompida pela Administração Pública, salvo em caso de rescisão unilateral fundada em inadimplemento do contratado.
  2. BA cláusula de exorbitância que permite alterações unilaterais em contratos administrativos é vedada pela Constituição Federal, por contrariar o princípio da segurança jurídica.
  3. COs contratos administrativos são regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666/1993, sendo vedada qualquer aplicação subsidiária de normas de direito privado.
  4. DA formalização de contratos administrativos é obrigatória para toda contratação pública, salvo em casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme hipóteses previstas na lei.
  5. EA Administração Pública pode rescindir unilateralmente um contrato administrativo por razões de interesse público superveniente, desde que assegure ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
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GabaritoE — A Administração Pública pode rescindir unilateralmente um contrato administrativo por razões de interesse público superveniente, desde que assegure ao contratado o contraditório e a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993 e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. A Administração pode rescindir unilateralmente contratos por interesse público superveniente, desde que assegure ao contratado o contraditório e a ampla defesa, conforme entendimento consolidado do STF (RE 632.178, MS 23.550). As demais alternativas apresentam erros: a alternativa A nega indevidamente o poder de interromper a execução; a B considera inconstitucionais as cláusulas exorbitantes; a C afasta a aplicação subsidiária do direito privado, que é expressamente prevista; e a D impõe a obrigatoriedade de formalização contratual de forma absoluta, ignorando as exceções legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A execução dos contratos administrativos pode ser interrompida pela Administração Pública em diversas hipóteses, como para a realização de fiscalizações (art. 58, III, da Lei 8.666/1993) ou em decorrência de medidas acautelatórias, não se limitando apenas aos casos de rescisão unilateral por inadimplemento do contratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As cláusulas exorbitantes, como a que permite a alteração unilateral do contrato (art. 58, I, e art. 65, I, da Lei 8.666), são inerentes ao regime jurídico administrativo e plenamente compatíveis com a Constituição Federal, não havendo vedação com base no princípio da segurança jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 54 da Lei 8.666/1993 estabelece que os contratos administrativos se regem pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Portanto, a aplicação subsidiária do direito privado é permitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A formalização do contrato não é obrigatória em todas as contratações públicas. A própria Lei 8.666/1993 prevê hipóteses em que o contrato pode ser substituído por outros instrumentos, como a nota de empenho de despesa (art. 62, §1º), ou ainda nos casos de pequenas compras de pronto pagamento (art. 24, V).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.666/1993, em seu art. 78, inciso XII, autoriza a rescisão unilateral do contrato por interesse público. O STF, no RE 632.178 (Tema 366) e no MS 23.550, consolidou o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de rescisão unilateral por conveniência da Administração, deve ser assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, garantindo o devido processo legal. Logo, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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