Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993 e Jurisprudência do STF
Gabarito: letra E. A Administração pode rescindir unilateralmente contratos por interesse público superveniente, desde que assegure ao contratado o contraditório e a ampla defesa, conforme entendimento consolidado do STF (RE 632.178, MS 23.550). As demais alternativas apresentam erros: a alternativa A nega indevidamente o poder de interromper a execução; a B considera inconstitucionais as cláusulas exorbitantes; a C afasta a aplicação subsidiária do direito privado, que é expressamente prevista; e a D impõe a obrigatoriedade de formalização contratual de forma absoluta, ignorando as exceções legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A execução dos contratos administrativos pode ser interrompida pela Administração Pública em diversas hipóteses, como para a realização de fiscalizações (art. 58, III, da Lei 8.666/1993) ou em decorrência de medidas acautelatórias, não se limitando apenas aos casos de rescisão unilateral por inadimplemento do contratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As cláusulas exorbitantes, como a que permite a alteração unilateral do contrato (art. 58, I, e art. 65, I, da Lei 8.666), são inerentes ao regime jurídico administrativo e plenamente compatíveis com a Constituição Federal, não havendo vedação com base no princípio da segurança jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 54 da Lei 8.666/1993 estabelece que os contratos administrativos se regem pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Portanto, a aplicação subsidiária do direito privado é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A formalização do contrato não é obrigatória em todas as contratações públicas. A própria Lei 8.666/1993 prevê hipóteses em que o contrato pode ser substituído por outros instrumentos, como a nota de empenho de despesa (art. 62, §1º), ou ainda nos casos de pequenas compras de pronto pagamento (art. 24, V).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.666/1993, em seu art. 78, inciso XII, autoriza a rescisão unilateral do contrato por interesse público. O STF, no RE 632.178 (Tema 366) e no MS 23.550, consolidou o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de rescisão unilateral por conveniência da Administração, deve ser assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, garantindo o devido processo legal. Logo, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.