Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FACET Concursos 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg448373
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Pedro Velho - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Analise a seguinte situação-problema e assinale a alternativa que melhor descreve o controle aplicável:Situação-problema:"Um vereador questiona a legalidade de um ato praticado pelo prefeito de determinado município, consistente na dispensa de licitação para contratação de serviços advocatícios especializados. Considerando a gravidade da situação, o vereador solicita a anulação do contrato e a responsabilização do prefeito."
AO controle judicial pode anular o ato de dispensa de licitação, mesmo que sua legalidade seja duvidosa, desde que haja omissão do controle administrativo.
BO controle legislativo é responsável por anular o contrato, caso constate irregularidades no ato de dispensa de licitação, por meio de comissão parlamentar de inquérito.
CA responsabilidade do prefeito por dispensa de licitação irregular depende de prévia apuração pelo Tribunal de Contas e posterior ação judicial para imputação de sanções.
DO controle administrativo é exercido pelo chefe do Executivo, sendo o único meio legítimo para apurar e corrigir ilegalidades na gestão pública.
EO controle judicial poderá ser acionado para anular o ato, sem juízo sobre a conveniência da contratação, desde que demonstrado vício de legalidade na dispensa de licitação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O controle judicial poderá ser acionado para anular o ato, sem juízo sobre a conveniência da contratação, desde que demonstrado vício de legalidade na dispensa de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: espécies e limites
Gabarito: letra E. O controle judicial pode ser acionado para anular atos administrativos ilegais, sem avaliar o mérito (conveniência e oportunidade), desde que demonstrado vício de legalidade – exatamente o que a alternativa E afirma. É o que decorre do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV) e da separação dos Poderes, que reserva ao Judiciário a análise da legalidade, não da oportunidade.
A questão testa o conhecimento sobre as espécies de controle da Administração Pública (judicial, legislativo e administrativo) e seus limites. A situação narrada – dispensa de licitação para serviços advocatícios – envolve um ato administrativo que pode conter ilegalidade (vício de forma, por exemplo). Cabe ao Judiciário anulá-lo, sem substituir a discricionariedade do administrador.
Espécie de Controle
Quem Exerce
Objeto de Análise
Pode Anular o Ato?
Limitação Principal
Controle Judicial (Alternativa E – correta)
Poder Judiciário
Legalidade do ato (vício de forma, competência, finalidade, motivo, objeto)
Sim, se houver ilegalidade comprovada
Não pode analisar mérito (conveniência e oportunidade)
Controle Legislativo (Alternativa B – incorreta)
Poder Legislativo (ex.: CPI)
Legalidade e regularidade da gestão pública
Não; apenas investiga e propõe medidas
Não pode anular diretamente contratos; depende de órgãos competentes
Controle Administrativo (Alternativa D – incorreta)
Chefe do Executivo ou órgãos internos
Legalidade e mérito (conveniência e oportunidade)
Sim, de ofício ou por provocação
Não é o único meio legítimo; o Judiciário também pode agir
Controle Externo (Tribunal de Contas) (Alternativa C – incorreta)
Tribunal de Contas
Legalidade, economicidade e regularidade
Sim, pode aplicar sanções administrativas (multas, débitos)
Não depende de prévia ação judicial para apuração; pode agir diretamente
Controle da Administração: Judicial (Anula atos ilegais, Não avalia mérito, Inafastabilidade (CF, art. 5º, XXXV)); Legislativo (CPI investiga, Não anula contratos); Administrativo (Autotutela, Anula e revoga)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle judicial não depende de omissão do controle administrativo. O Poder Judiciário pode ser provocado a qualquer tempo, independentemente de o controle administrativo ter se manifestado. Além disso, a legalidade não pode ser "duvidosa" – é necessário que haja efetiva ilegalidade para anulação. A alternativa confunde o caráter subsidiário que, em alguns casos, a lei exige (ex.: exaurimento de vias administrativas para certas matérias), mas que não é a regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle legislativo, exercido pelo Poder Legislativo (por exemplo, por meio de CPI), tem poderes de investigação, mas não pode anular diretamente contratos administrativos. A CPI pode apurar irregularidades e, ao final, propor medidas ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou ao próprio Executivo, mas a anulação é ato administrativo ou judicial. A alternativa atribui à CPI uma competência que ela não possui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade do prefeito por dispensa irregular de licitação não depende, necessariamente, de prévia apuração pelo Tribunal de Contas seguida de ação judicial. O Tribunal de Contas pode, no exercício de seu controle externo, aplicar diretamente sanções administrativas (multas, imputação de débito), sem necessidade de ação judicial. Além disso, o Ministério Público e o Poder Judiciário podem agir independentemente da atuação do TC. A alternativa restringe indevidamente as vias de responsabilização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle administrativo (autotutela) é exercido pela própria Administração, mas não é o único meio legítimo de apurar ilegalidades. O controle legislativo (externo) e o judicial também são igualmente legítimos. A afirmação de que seria "o único meio" é falsa e viola o sistema de freios e contrapesos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o Poder Judiciário pode ser acionado para anular atos administrativos ilegais, mas não pode apreciar o mérito (conveniência e oportunidade) da contratação. A dispensa de licitação, se irregular por vício de legalidade, pode ser anulada judicialmente, mantendo-se incólume a discricionariedade do administrador quanto à necessidade e oportunidade da contratação. É a exata aplicação do princípio da separação dos Poderes e do controle de legalidade.