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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FACET Concursos 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg448543
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Pedro Velho - RN
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos Municipal
Sobre as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise a situação abaixo:Situação-problema:"A prefeitura ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal, "A prefeitura ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal,
  1. AA prefeitura pode eliminar o excesso de despesas com pessoal nos dois quadrimestres seguintes, desde que apresente justificativa econômica para o desequilíbrio.
  2. BO descumprimento do limite de despesas com pessoal obriga a suspensão de vantagens, aumentos salariais e contratações, salvo em casos de reposição de cargos vagos.
  3. CA redução de receitas correntes líquidas justifica a flexibilização temporária do limite de 54%, desde que o ente publique um relatório detalhado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
  4. DO descumprimento do limite implica a revisão obrigatória da Lei Orçamentária Anual e a redução proporcional dos investimentos em áreas prioritárias.
  5. EO limite de 54% pode ser excedido em até 10%, desde que o ente demonstre capacidade de ajuste fiscal no prazo de três exercícios financeiros consecutivos.
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GabaritoB — O descumprimento do limite de despesas com pessoal obriga a suspensão de vantagens, aumentos salariais e contratações, salvo em casos de reposição de cargos vagos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal na LRF – Consequências do excesso

Gabarito: letra B. Ao ultrapassar o limite de 54% da RCL para despesas com pessoal, a prefeitura fica sujeita às vedações do art. 22 da LRF (suspensão de vantagens, aumentos e contratações, salvo reposição de cargos vagos) e deve eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terço no primeiro (art. 23). A alternativa B reproduz corretamente essas vedações com a exceção permitida.

O art. 23 da LRF estabelece:

Art. 23, §3LC-101-2000

Art. 23 – "Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição"

Além disso, o art. 22 (não transcrito, mas de conhecimento) veda, entre outras, a concessão de vantagens, aumentos, reajustes, criação de cargos, provimento, admissão ou contratação, exceto a reposição decorrente de vacância. Essa é a base da alternativa B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "a prefeitura pode eliminar o excesso [...] nos dois quadrimestres seguintes, desde que apresente justificativa econômica" é falsa. O art. 23 determina a eliminação obrigatória do excesso no prazo, com redução de pelo menos um terço no primeiro quadrimestre, e não condiciona a eliminação a qualquer justificativa. A banca tenta confundir com a necessidade de justificativa que existe em outros dispositivos, mas aqui não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 22, IV, da LRF: quando a despesa com pessoal ultrapassa o limite (ou atinge 95% do limite), ficam vedadas a concessão de vantagens, aumentos, reajustes, criação de cargos, provimento, admissão ou contratação de pessoal, salvo a reposição decorrente de vacância. A alternativa capta a regra com a ressalva correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF não autoriza flexibilização do limite de despesa com pessoal em razão de queda de receitas. O art. 23, §5º, apenas suspende as restrições do §3º (transferências voluntárias, garantias, operações de crédito) em caso de queda de receita real superior a 10% para municípios, mas não permite que o limite seja ultrapassado. A publicação de relatório no RGF não sana o excesso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O descumprimento do limite não implica revisão obrigatória da LOA nem redução proporcional de investimentos. As providências são as do art. 23 (eliminação do excesso) e do art. 169 da CF (redução de despesas com pessoal, exoneração de servidores não estáveis, etc.). A alternativa inventa medidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há permissão legal para exceder o limite em 10% nem para ajuste fiscal em três exercícios. Os limites são rígidos; qualquer excesso aciona as vedações do art. 22 e a obrigação de recondução conforme art. 23. A alternativa é totalmente descabida.

PEGA ESSA DICA!

Decore as vedações do art. 22 ("não pode: criar cargo, dar aumento, contratar, fazer hora extra") e a exceção da reposição de cargos vagos. No art. 23, fixe: eliminação em 2 quadrimestres com 1/3 no primeiro; se não eliminar, vedações do §3º (transferência voluntária, garantia, operação de crédito). Esses são os pontos mais cobrados pela banca.

Gabarito: letra B

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