Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FADESP 2025
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg450203
- Banca
- FADESP
- Órgão
- UNIFESSPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
Leia o trecho a seguir:“O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de punições a agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atente contra a probidade administrativa”.PRESIDENTE Bolsonaro sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Secretaria-Geral da Presidência da República, 26 out. 2021. Disponível em: Disponível em: <encurtador.com.br/35cvH>. Acesso em: 25 jan. 2024A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa. Entre as mudanças introduzidas, pode-se citar
- Aa inclusão da prática de negar publicidade aos atos oficiais no rol de condutas de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
- Ba obrigatoriedade da existência de dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, excluindo atos ocasionados por imprudência, imperícia ou negligência de sua abrangência.
- Co afastamento da possibilidade de perda da função pública como sanção para atos de improbidade administrativa.
- Da modificação do prazo prescricional para a ação de improbidade, unificando-o em cinco anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
- Ea autorização para que qualquer pessoa possa representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.