Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FAFIPA 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg451476
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
O servidor público titular de cargo efetivo em um município ingressou por meio de concurso público e completou os três anos de estágio probatório, adquirindo estabilidade no serviço público. Durante o processo de avaliação periódica de desempenho, foi constatado desempenho insatisfatório no exercício de suas funções. Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA sobre a situação descrita.
AA perda do cargo por avaliação de desempenho exige apenas a manifestação da autoridade administrativa superior, sem necessidade de ampla defesa.
BA demissão do servidor público estável por desempenho insatisfatório não pode ser invalidada judicialmente.
CO servidor público estável pode perder o cargo em razão de desempenho insatisfatório, desde que o procedimento seja regulamentado por lei complementar e garantida a ampla defesa.
DA estabilidade do servidor público impede sua exoneração por desempenho insatisfatório, ainda que previsto em lei complementar.
EO servidor público estável somente pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.
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GabaritoC — O servidor público estável pode perder o cargo em razão de desempenho insatisfatório, desde que o procedimento seja regulamentado por lei complementar e garantida a ampla defesa.
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Perda do cargo do servidor público estável por desempenho insatisfatório
Gabarito: letra C. O servidor público estável pode perder o cargo em razão de desempenho insatisfatório, desde que o procedimento seja regulado por lei complementar e com observância da ampla defesa, conforme o art. 41, §1º, III e art. 247, parágrafo único, da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento das hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 41, §1º, prevê três formas: I – sentença judicial transitada em julgado; II – processo administrativo com ampla defesa; III – procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Além disso, o art. 247, parágrafo único, reforça que, na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo exige apenas manifestação da autoridade superior, sem ampla defesa. Isso contraria frontalmente a exigência constitucional de ampla defesa (art. 41, §1º, III e art. 247, parágrafo único). O procedimento deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a demissão por desempenho insatisfatório não pode ser invalidada judicialmente. Todo ato administrativo está sujeito ao controle judicial, e a CF garante o acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV). Ademais, a perda do cargo por desempenho insatisfatório não é tecnicamente uma "demissão", mas sim uma hipótese específica do art. 41, §1º, III.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o texto constitucional: o servidor estável pode perder o cargo por desempenho insatisfatório, desde que o procedimento seja regulamentado por lei complementar e garantida a ampla defesa (art. 41, §1º, III). A letra da lei:
Art. 41, §1CF/88
Art. 41, §1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: ... III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Art. 247CF/88
Art. 247, parágrafo único: "Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a estabilidade impede a exoneração por desempenho insatisfatório, mesmo com lei complementar. Isso é falso, pois a própria CF prevê essa possibilidade. A estabilidade não é absoluta; o servidor pode perdê-la nas hipóteses do art. 41, §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o servidor estável somente perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Ignora as outras duas hipóteses constitucionais: processo administrativo disciplinar e avaliação de desempenho.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as três hipóteses de perda do cargo do servidor estável (art. 41, §1º, CF): I – sentença judicial; II – processo administrativo com ampla defesa; III – avaliação periódica de desempenho com lei complementar e ampla defesa. Não confunda: a estabilidade não é vitaliciedade; o servidor pode ser desligado por desempenho insuficiente, desde que observado o devido processo legal.