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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FAFIPA 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg451476
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
O servidor público titular de cargo efetivo em um município ingressou por meio de concurso público e completou os três anos de estágio probatório, adquirindo estabilidade no serviço público. Durante o processo de avaliação periódica de desempenho, foi constatado desempenho insatisfatório no exercício de suas funções. Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA sobre a situação descrita.
  1. AA perda do cargo por avaliação de desempenho exige apenas a manifestação da autoridade administrativa superior, sem necessidade de ampla defesa.
  2. BA demissão do servidor público estável por desempenho insatisfatório não pode ser invalidada judicialmente.
  3. CO servidor público estável pode perder o cargo em razão de desempenho insatisfatório, desde que o procedimento seja regulamentado por lei complementar e garantida a ampla defesa.
  4. DA estabilidade do servidor público impede sua exoneração por desempenho insatisfatório, ainda que previsto em lei complementar.
  5. EO servidor público estável somente pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.
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GabaritoC — O servidor público estável pode perder o cargo em razão de desempenho insatisfatório, desde que o procedimento seja regulamentado por lei complementar e garantida a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo do servidor público estável por desempenho insatisfatório

Gabarito: letra C. O servidor público estável pode perder o cargo em razão de desempenho insatisfatório, desde que o procedimento seja regulado por lei complementar e com observância da ampla defesa, conforme o art. 41, §1º, III e art. 247, parágrafo único, da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento das hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 41, §1º, prevê três formas: I – sentença judicial transitada em julgado; II – processo administrativo com ampla defesa; III – procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Além disso, o art. 247, parágrafo único, reforça que, na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo exige apenas manifestação da autoridade superior, sem ampla defesa. Isso contraria frontalmente a exigência constitucional de ampla defesa (art. 41, §1º, III e art. 247, parágrafo único). O procedimento deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a demissão por desempenho insatisfatório não pode ser invalidada judicialmente. Todo ato administrativo está sujeito ao controle judicial, e a CF garante o acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV). Ademais, a perda do cargo por desempenho insatisfatório não é tecnicamente uma "demissão", mas sim uma hipótese específica do art. 41, §1º, III.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o texto constitucional: o servidor estável pode perder o cargo por desempenho insatisfatório, desde que o procedimento seja regulamentado por lei complementar e garantida a ampla defesa (art. 41, §1º, III). A letra da lei:

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, §1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: ... III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

Art. 247CF/88

Art. 247, parágrafo único: "Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a estabilidade impede a exoneração por desempenho insatisfatório, mesmo com lei complementar. Isso é falso, pois a própria CF prevê essa possibilidade. A estabilidade não é absoluta; o servidor pode perdê-la nas hipóteses do art. 41, §1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o servidor estável somente perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Ignora as outras duas hipóteses constitucionais: processo administrativo disciplinar e avaliação de desempenho.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as três hipóteses de perda do cargo do servidor estável (art. 41, §1º, CF): I – sentença judicial; II – processo administrativo com ampla defesa; III – avaliação periódica de desempenho com lei complementar e ampla defesa. Não confunda: a estabilidade não é vitaliciedade; o servidor pode ser desligado por desempenho insuficiente, desde que observado o devido processo legal.

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