Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FAFIPA 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg451478
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Araucária - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal do Município
Um Auditor Fiscal do município, durante a análise de atos administrativos praticados pela administração pública municipal, identificou diferentes situações e decidiu classificá-las como atos vinculados ou atos discricionários, considerando os conceitos do Direito Administrativo. Pensando nisso, considere as situações a seguir.I. Licença para construir concedida após o interessado atender aos requisitos legais.II. Autorização para funcionamento de banca de jornal em área pública.III. Lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).IV. Decreto expropriatório para a realização de obras públicas.V. Aposentadoria compulsória de servidor público ao atingir a idade limite prevista em lei.A classificação CORRETA é:
AI – Vinculado, II – Vinculado, III – Vinculado, IV – Discricionário, V – Discricionário.
BI – Vinculado, II – Discricionário, III – Vinculado, IV – Discricionário, V – Vinculado.
CI – Vinculado, II – Discricionário, III – Vinculado, IV – Vinculado, V – Discricionário.
DI – Vinculado, II – Discricionário, III – Discricionário, IV – Vinculado, V – Vinculado.
EI – Discricionário, II – Vinculado, III – Vinculado, IV – Discricionário, V – Vinculado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I – Vinculado, II – Discricionário, III – Vinculado, IV – Discricionário, V – Vinculado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de atos administrativos: vinculados e discricionários
Gabarito: letra B. I – Vinculado, II – Discricionário, III – Vinculado, IV – Discricionário, V – Vinculado. A distinção central está no grau de liberdade conferido pela lei ao administrador: no ato vinculado, a lei define todos os elementos e não há margem de escolha; no discricionário, a lei permite que a Administração avalie a oportunidade e conveniência para praticar o ato, especialmente quanto ao motivo e ao objeto.
Análise de cada situação
I. Licença para construir – Vinculado. A licença é um ato vinculado: preenchidos os requisitos legais (projeto aprovado, normas urbanísticas atendidas), a Administração é obrigada a concedê-la. Não há juízo de conveniência.
II. Autorização para funcionamento de banca de jornal – Discricionário. A autorização é ato discricionário, pois a Administração avalia a conveniência de ocupar o espaço público (local, horário, impacto). Mesmo que o interessado atenda a requisitos objetivos, o poder público pode negar por razões de interesse público.
III. Lançamento tributário de IPTU – Vinculado. O lançamento tributário é atividade vinculada: a lei determina os critérios (base de cálculo, alíquota, sujeito passivo). O auditor não tem liberdade para alterá-los; deve aplicar a norma ao caso concreto.
IV. Decreto expropriatório para obras públicas – Discricionário. A desapropriação é ato discricionário quanto à escolha do bem e do momento (oportunidade e conveniência). Cabe à Administração decidir qual imóvel atende melhor ao interesse público na obra.
V. Aposentadoria compulsória – Vinculado. A aposentadoria compulsória ocorre automaticamente quando o servidor atinge a idade limite fixada em lei (art. 40, §1º, II da CF). A Administração não tem discricionariedade; deve efetivar o ato de ofício.
Situação
Classificação
Critério
I. Licença para construir
Vinculado
Preenchidos requisitos legais, Administração é obrigada a conceder
Lei determina critérios; auditor não tem liberdade
IV. Decreto expropriatório
Discricionário
Escolha do bem e momento por oportunidade/conveniência
V. Aposentadoria compulsória
Vinculado
Ocorre automaticamente ao atingir idade limite
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se o ato é vinculado ou discricionário, pergunte: "a lei permite que o administrador decida se pratica ou não, ou escolha o conteúdo?" Se sim, é discricionário; se não, vinculado. Licenças e lançamentos tributários são exemplos clássicos de vinculados; autorizações e desapropriações são discricionários.