Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FAFIPA 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qg451871
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos
João utilizava uma linha de ônibus operada por uma empresa concessionária de transporte público municipal quando, devido à falha na manutenção do veículo, sofreu um acidente que lhe causou lesões. Considerando essa situação, a responsabilidade civil da empresa concessionária será:
Asubjetiva, pois a vítima é usuária do serviço público, cabendo à empresa comprovar a ausência de culpa.
Bexclusiva do motorista que conduzia o veículo, se comprovado que conduzia com imprudência.
Csubsidiária, cabendo ao poder concedente indenizar João caso a empresa não possua recursos suficientes.
Dobjetiva, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
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GabaritoD — objetiva, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
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Responsabilidade civil de concessionária de serviço público
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa. A concessionária de transporte coletivo, embora seja pessoa jurídica de direito privado, exerce serviço público delegado, e por isso sua responsabilidade é objetiva — não subjetiva, nem subsidiária ou exclusiva do motorista.
A banca testa o conhecimento do regime de responsabilidade civil aplicável às prestadoras de serviço público. O dispositivo constitucional é claro: a responsabilidade é objetiva, com direito de regresso contra o agente causador do dano em caso de dolo ou culpa.
Alternativa
Regime de Responsabilidade
Sujeito Responsável
Fundamento Jurídico
Correta?
A
Subjetiva
Empresa concessionária
Vítima é usuária; empresa comprova ausência de culpa
❌ Incorreta
B
Exclusiva do motorista
Motorista (culpa individual)
Imprudência comprovada
❌ Incorreta
C
Subsidiária
Poder concedente (se empresa não tiver recursos)
Inadimplemento ou omissão na fiscalização
❌ Incorreta
D
Objetiva
Empresa concessionária
Art. 37, §6º da CF (pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público)
✅ Correta
Responsabilidade civil (art. 37, §6º CF)
1Concessionária de serviço público
Objetiva (teoria do risco)
Independe de culpa
Regresso contra agente (dolo/culpa)
2Poder concedente
Direta: fiscalização/omissão
Subsidiária: inadimplemento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, cabendo à empresa comprovar ausência de culpa. Erro: a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva (teoria do risco administrativo), não se exigindo prova de culpa para a vítima. A inversão do ônus da prova não existe nesse regime; a responsabilidade prescinde de culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade é exclusiva do motorista, se comprovada imprudência. Erro: a concessionária responde diretamente pelos atos de seus empregados no exercício do serviço (responsabilidade por fato de terceiro). O motorista pode ser responsabilizado em ação regressiva, mas a responsabilidade primária é da concessionária, e é objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega responsabilidade subsidiária do poder concedente. Erro: a concessionária responde de forma direta e objetiva pelos danos causados a usuários e terceiros. O poder concedente (Estado) pode ter responsabilidade subsidiária em casos de omissão na fiscalização ou inadimplemento, mas essa não é a regra geral para danos causados diretamente pela concessionária a usuários.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A concessionária de serviço público, como pessoa jurídica de direito privado que atua por delegação, submete-se ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 37, §6º da CF. Basta a demonstração do dano e do nexo causal — não há necessidade de comprovar culpa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de responsabilidade civil, lembre-se: prestadores de serviço público (concessionárias, permissionárias) seguem o regime objetivo do art. 37, §6º, independentemente de serem pessoas jurídicas de direito privado. Já os exploradores de atividade econômica em sentido estrito respondem subjetivamente, pelo Código Civil.