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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FAU 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg452737
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Céu Azul - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O Prefeito Municipal pretende realizar uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária. Assinale a única alternativa que apresenta uma característica válida para a referida operação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000:
  1. APrefeito pretende quitar o valor devido até o dia dez de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da operação de crédito por antecipação da receita.
  2. BPrefeito pretende realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária com taxa de juros prefixada ou indexada à taxa básica financeira.
  3. CPrefeito pretende realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no último ano do seu mandato.
  4. DPrefeito realizou uma operação de crédito no mês de março e, sem quitar a operação, pretende realizar outra de mesma natureza no mês de setembro do mesmo ano.
  5. EPrefeito pretende realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária no dia cinco de janeiro do exercício financeiro.
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GabaritoB — Prefeito pretende realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária com taxa de juros prefixada ou indexada à taxa básica financeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) na LRF

Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a que reproduz a exigência do Art. 38, III, da LC 101/2000: a taxa de juros da ARO deve ser prefixada ou indexada à taxa básica financeira. As demais alternativas violam prazos ou proibições expressas do mesmo artigo.

A banca testa o conhecimento literal do Art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que regula as operações de crédito por antecipação de receita (ARO). Vejamos cada alternativa à luz do dispositivo.

Art. 38LC-101-2000

Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I — realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II — deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III — não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV — estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação deve ocorrer até 10 de janeiro do exercício seguinte. O inciso II determina que o pagamento deve ser feito até 10 de dezembro do mesmo ano. O erro é de prazo: a banca troca dezembro por janeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige taxa de juros prefixada ou indexada à taxa básica financeira, exatamente o que prescreve o inciso III do Art. 38. Não há outra condição conflitante; a alternativa é fiel ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende realizar a ARO no último ano do mandato. O inciso IV, alínea 'b', proíbe expressamente a contratação de ARO no último ano de mandato do Chefe do Executivo. Portanto, a operação seria vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Realiza uma ARO em março e, sem quitar, tenta outra em setembro. A alínea 'a' do inciso IV proíbe nova ARO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. A condição descrita viola a proibição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pretende realizar a ARO em 5 de janeiro. O inciso I só permite a operação a partir do décimo dia do início do exercício, ou seja, a partir de 10 de janeiro. O dia 5 é anterior ao prazo mínimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre datas (janeiro × dezembro) e insere a vedação do último ano de mandato como se fosse permitida. Memorize os prazos e proibições do Art. 38: início (≥10º dia), liquidação (até 10/12), juros (prefixados ou indexados à TBF) e vedações (operação anterior não quitada + último ano de mandato).

Gabarito: letra B.

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