Controle da execução orçamentária municipal
Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E afirma que o parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos vereadores, quando a Constituição Federal exige dois terços (art. 31, §2º, CF). As demais alternativas reproduzem corretamente regras constitucionais e legais sobre controle orçamentário municipal.
Alternativa A — ✅ Correta
O princípio da anualidade orçamentária estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Esse é o regime contábil consagrado na Lei 4.320/64 e adotado pela doutrina. A alternativa está de acordo com essa regra.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o art. 31, §1º, da Constituição Federal, o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (estadual ou municipal). O julgamento das contas prestadas pelo Poder Executivo municipal é de competência da Câmara dos Vereadores, que conta com o parecer prévio do Tribunal de Contas para fundamentar sua decisão.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 29-A, §2º, II, da Constituição Federal considera crime de responsabilidade do Prefeito Municipal o não repasse dos recursos financeiros ao Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês. Essa previsão visa garantir a autonomia financeira do Legislativo local.
Alternativa D — ✅ Correta
Literalidade do art. 31, caput, da Constituição Federal:
Art. 31CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 31, §2º, da Constituição Federal determina que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A alternativa troca esse quórum qualificado de dois terços por maioria absoluta, o que torna a afirmação falsa.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Gabarito: letra E (única alternativa incorreta).