Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FAU 2025
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- qg453295
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Céu Azul - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
De acordo com o Decreto 3048/98 da Previdência Social, no que diz respeito aos benefícios tratados na seção IV, é corretor afirmar que:
- AA aposentadoria por incapacidade permanente, quando for o caso, será devida ao segurado que, não estando em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.
- BA aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, independente de filiação a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, ou se comprovada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos descritos no artigo 64.
- CO auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de trinta dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.
- DSerá devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório e facultativo apenas quando sofrerem acidente de trabalho e/ou trajeto.
- EO auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.