Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FAU 2025
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg453396
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Pinhalão - PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Caso um Município verifique que o seu limite de endividamento ultrapassou o percentual previsto na legislação no período de verificação encerrado em 30/04/2025, com base nos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que não sofra sanções, o Município deverá reconduzir seu grau de endividamento para que fiquem dentro dos limites, no máximo:
- AAté 31/08/2025, eliminando, pelo menos 10% (dez por cento) do excedente até 31/10/2025.
- BAté 31/08/2025, eliminando, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do excedente até 31/12/2025.
- CAté 31/12/2025, eliminando, pelo menos 10% (dez por cento) do excedente até 31/08/2025.
- DAté 30/04/2026, eliminando, pelo menos 10% (dez por cento) do excedente até 31/12/2025.
- EAté 30/04/2026, eliminando, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do excedente até 31/08/2025.