Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FAU 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg454287
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Departamento de Compras do Ente público pretende publicar edital para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Os serviços a serem realizados são de limpeza e conservação dos prédios públicos de propriedade do Ente. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação Incorreta sobre o Edital da licitação:
ASabendo que não se trata de serviços de alta complexidade, o percentual máximo de garantia que pode ser exigido do vencedor da licitação é 5% (cinco por cento).
BDesde que haja previsão no Edital, o prazo máximo da contratação, considerando a vigência inicial e prorrogações, poderá ser de dez anos.
CEm se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.
DO edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
EÉ vedado ao Edital determinar que a fase de Habilitação ocorra antes das fases de apresentação de lances e do julgamento.
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GabaritoE — É vedado ao Edital determinar que a fase de Habilitação ocorra antes das fases de apresentação de lances e do julgamento.
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Lei 14.133/2021 — Licitações
Gabarito: letra E. As alternativas A, B, C e D estão corretas; a única incorreta é a E, pois a Lei 14.133/2021 permite que o edital determine que a fase de habilitação ocorra antes das fases de apresentação de lances e julgamento (inversão de fases), e não o veda. O padrão da lei é a habilitação após o julgamento, mas o edital pode inverter a ordem.
A questão cobra dispositivos específicos da nova lei de licitações, especialmente sobre garantia, prazo, exigência de atestados, conteúdo do edital e ordem das fases. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre o Edital
Situação (Correta/Incorreta)
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
A
Percentual máximo de garantia é 5% (serviço sem alta complexidade).
Correta
Art. 98 (garantia padrão de até 5%).
B
Prazo máximo da contratação (vigência inicial + prorrogações) pode ser de 10 anos, se previsto no edital.
Correta
Art. 107 (serviços com dedicação exclusiva de mão de obra).
C
Edital pode exigir atestado de serviços similares por prazo mínimo de até 3 anos.
Correta
Art. 67, §5º (prazo máximo de 3 anos).
D
Edital deve conter objeto, regras de convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, fiscalização, gestão, entrega e pagamento.
Correta
Art. 25, caput (conteúdo obrigatório do edital).
E
É vedado ao edital determinar que a habilitação ocorra antes das fases de lances e julgamento.
Incorreta
Art. 17, §2º (permite a inversão de fases, desde que prevista no edital).
Fases da licitação (Lei 14.133/2021)
1Padrão
Julgamento
Habilitação
2Inversão (edital pode prever)
Habilitação
Julgamento
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Alternativa A — ✅ Correta
O art. 98 da Lei 14.133/2021 estabelece que a garantia pode ser de até 5% do valor inicial, podendo ser majorada para até 10% se houver justificativa técnica. Como o enunciado afirma não se tratar de serviço de alta complexidade, o percentual máximo é 5%. Está correto.
Art. 98Lei-14133
Art. 98 — Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Alternativa B — ✅ Correta
Para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a lei permite que o contrato tenha prazo inicial de até 5 anos, prorrogável por até mais 5 anos, totalizando até 10 anos, desde que haja previsão no edital e demonstração de vantajosidade. A afirmativa está em conformidade com o art. 107 da Lei 14.133/2021.
Alternativa C — ✅ Correta
Literalidade do art. 67, §5º, que permite exatamente essa exigência com prazo máximo de 3 anos.
Art. 67, §5Lei-14133
Art. 67, §5º — Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.
Alternativa D — ✅ Correta
O conteúdo obrigatório do edital está descrito no art. 25, caput, que reproduz exatamente o texto da alternativa.
Art. 25Lei-14133
Art. 25 — O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que é vedado ao edital determinar que a habilitação ocorra antes da apresentação de lances e julgamento. Na realidade, o art. 17 da Lei 14.133/2021 prevê que a ordem padrão das fases é: apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação. Contudo, o edital pode inverter essa ordem, ou seja, pode sim prever que a habilitação ocorra antes do julgamento. Portanto, não há vedação; a inversão é permitida. O erro está em afirmar que é proibido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra da Lei 14.133/2021 com a da Lei 8.666/1993. Na lei antiga, a habilitação era sempre antes do julgamento (salvo inversão em algumas hipóteses). Na nova lei, a habilitação é depois do julgamento por padrão, mas o edital pode inverter. Ler “vedado” é o gatilho do erro: a lei permite a inversão.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação