Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FAU 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg454291
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas e critérios para a responsabilidade na gestão fiscal, determina que os órgãos ou Poderes estarão proibidos de realizar provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança caso a despesa com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto. Sabendo que a Receita Corrente Líquida no período foi de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), assinale a alternativa que apresenta o valor limite de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal para que não ultrapasse o referido limite prudencial (95% do limite legal) mencionado:
AR$ 243.000.000,00.
BR$ 247.400.000,00.
CR$ 252.000.000,00.
DR$ 256.500.000,00.
ER$ 260.000.000,00.
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GabaritoD — R$ 256.500.000,00.
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Limite prudencial de despesas com pessoal do Executivo Municipal
Gabarito: letra D. O limite prudencial (95% do limite legal) para o Poder Executivo Municipal corresponde a R$ 256.500.000,00. O limite legal do Executivo Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme disposto no art. 20, III, 'b' da LRF. Sobre esse valor aplica-se o percentual de 95% (art. 22, parágrafo único da LRF) para obter o limite prudencial.
A banca pode tentar confundir o limite prudencial (95%) com o limite de alerta (90%). A alternativa A (R$ 243.000.000) corresponde exatamente a 90% do limite legal (R$ 270.000.000 × 0,90 = R$ 243.000.000), ou seja, o limite de alerta. Fique atento ao percentual correto: 95% (prudencial) e não 90% (alerta).
1RCL do períodoR$ 500.000.000
2Limite legal (54% da RCL)R$ 270.000.000
3Limite prudencial (95% do legal)R$ 256.500.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 243.000.000 equivale a 90% do limite legal (R$ 270.000.000 × 0,90), que é o limite de alerta previsto no art. 59, §1º, II da LRF. A questão pede o limite prudencial (95%), não o de alerta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 247.400.000 não corresponde a nenhum percentual padrão sobre o limite legal. O cálculo correto para 95% do limite é R$ 256.500.000.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 252.000.000 equivale a aproximadamente 93,33% do limite legal (R$ 270.000.000), valor sem previsão na LRF. Apenas os percentuais de 90% (alerta), 95% (prudencial) e 100% (limite máximo) são relevantes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado: limite legal do Executivo Municipal = 54% × R$ 500.000.000 = R$ 270.000.000. Limite prudencial = 95% × R$ 270.000.000 = R$ 256.500.000. Perfeita aderência ao art. 22, parágrafo único da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 260.000.000 corresponde a aproximadamente 96,3% do limite legal, percentual que não é definido pela LRF. O percentual correto para o limite prudencial é 95%.
PEGA ESSA DICA!
Decore os percentuais dos limites de despesa com pessoal por ente e poder: União (50% da RCL, sendo Executivo 40,9%, Legislativo 2,5%, Judiciário 6%, MPU 0,6%), Estados (60% da RCL, sendo Executivo 49%, Legislativo 3%, Judiciário 6%, MPE 2%), Municípios (60% da RCL, sendo Executivo 54%, Legislativo 6%). E lembre-se: o limite prudencial é 95% do limite legal; o limite de alerta é 90%. Na hora do cálculo, aplique primeiro o percentual do poder (Ex.: 54% para Executivo Municipal) e depois multiplique por 0,95.