Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FAU 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg454293
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A legislação brasileira que trata das normas de contabilidade pública prevê mecanismos que podem ser utilizados pelos gestores públicos quando identificarem a falta de dotação orçamentária para uma despesa específica ou que o saldo da dotação existente é insuficiente. O instrumento legal para o saneamento das situações mencionadas se dá através da abertura de créditos adicionais. Pede-se ao Candidato ao cargo de Controlador Interno que assinale a única alternativa correta no que se refere aos créditos adicionais:
APara abertura de créditos adicionais suplementares é obrigatória a existência de recursos disponíveis, mas esta obrigatoriedade é dispensada quando se tratarem de créditos adicionais especiais.
BCréditos adicionais suplementares somente podem ser utilizados para cobertura de despesas correntes, vedada sua utilização para despesas de capital.
CRecursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais especiais.
DA abertura de créditos adicionais extraordinários exige prévia autorização legislativa para sua efetivação.
EÉ vedado o uso de recursos provenientes de operações de crédito para abertura de créditos adicionais.
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GabaritoC — Recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais especiais.
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Créditos Adicionais
Gabarito: Letra C. A alternativa C está correta porque o art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/1964 considera como recurso disponível para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) os valores resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. As demais alternativas erram ao impor restrições inexistentes ou inverter requisitos legais.
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43 – “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.”
§ 1º – “Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: [...] III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;”
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Para abertura de créditos adicionais suplementares é obrigatória a existência de recursos disponíveis, mas esta obrigatoriedade é dispensada quando se tratarem de créditos adicionais especiais.
Art. 43, caput, Lei 4.320/64
❌ Incorreta
B
Créditos adicionais suplementares somente podem ser utilizados para cobertura de despesas correntes, vedada sua utilização para despesas de capital.
Art. 41, I, Lei 4.320/64
❌ Incorreta
C
Recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais especiais.
Art. 43, §1º, III, Lei 4.320/64
✅ Correta
D
A abertura de créditos adicionais extraordinários exige prévia autorização legislativa para sua efetivação.
Art. 44, Lei 4.320/64; CF, art. 167, §3º
❌ Incorreta
E
É vedado o uso de recursos provenientes de operações de crédito para abertura de créditos adicionais.
Art. 43, §1º, IV, Lei 4.320/64
❌ Incorreta
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementares (reforço)
Exigem recursos disponíveis
Qualquer natureza (corrente/capital)
2Especiais (nova despesa)
Exigem recursos disponíveis
Anulação de dotação é recurso
3Extraordinários (urgência)
Dispensam autorização legislativa prévia
Abertos por decreto ou MP
4Recursos disponíveis (art. 43, §1º)
Anulação de dotações
Operações de crédito autorizadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigatoriedade de recursos disponíveis é dispensada para créditos especiais. O caput do art. 43 exige recursos disponíveis tanto para créditos suplementares quanto para especiais. Não há dispensa legal. Logo, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita os créditos suplementares apenas a despesas correntes. A lei não estabelece essa restrição; os créditos suplementares destinam-se a reforçar dotações orçamentárias insuficientes de qualquer natureza (corrente ou de capital). Errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/64, a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constitui recurso disponível para abertura de créditos adicionais, incluindo os especiais (art. 43 caput). A banca cobra exatamente essa previsão legal. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevisível, podem ser abertos por decreto do Poder Executivo (art. 44 da Lei 4.320/64) ou por medida provisória (CF, art. 167, §3º), sem necessidade de autorização legislativa prévia. A comunicação ao Legislativo é posterior. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 43, §1º, IV, da Lei 4.320/64 inclui o produto de operações de crédito autorizadas como recurso disponível para abertura de créditos adicionais. Portanto, não é vedado. Errada.