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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FAU 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg454781
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Licitação
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, com o objetivo de assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada. Sobre a garantia contratual, é incorreto afirmar que:
  1. AA modalidade da garantia será escolhida pelo contratado, podendo optar, dentre outras formas, por fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
  2. BA garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
  3. CNas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 25% (vinte e cinco por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
  4. DNas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais de garantia.
  5. ENos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
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GabaritoC — Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 10% (dez por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 25% (vinte e cinco por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

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