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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FEPESE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg458218
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Assinale a alternativa correta com base na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997).
  1. AA pena-base aplicável aos crimes de tortura é de reclusão, de dois a oito anos.
  2. BConstitui crime de tortura ofender alguém em razão de discriminação racial ou religiosa.
  3. CA condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo mesmo prazo da pena aplicada.
  4. DAumenta-se a pena pela metade se o crime de tortura é cometido por agente público.
  5. EO crime de tortura é inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A pena-base aplicável aos crimes de tortura é de reclusão, de dois a oito anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997)

Gabarito: letra A. A pena-base dos crimes de tortura é reclusão de dois a oito anos, conforme o caput do art. 1º da Lei 9.455/1997. As demais alternativas contêm erros de literalidade: trocam prazos (dobro por mesmo prazo), percentuais de aumento (1/6 a 1/3 por metade), invertem a possibilidade de graça/anistia e simplificam indevidamente a conduta discriminatória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1º, caput, da Lei 9.455/1997 estabelece exatamente essa pena para as três modalidades de tortura (incisos I, II e III) e para a tortura imprópria (§ 1º):

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — “Constitui crime de tortura: … Pena - reclusão, de dois a oito anos.”

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso I, alínea “c”, do art. 1º prevê como conduta típica “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: … em razão de discriminação racial ou religiosa”. A alternativa suprime os elementos essenciais (violência/grave ameaça e sofrimento físico ou mental), reduzindo a conduta a um mero “ofender”. Essa simplificação descaracteriza o tipo penal. A conduta descrita não constitui, por si só, crime de tortura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O § 5º do art. 1º determina que a perda do cargo e a interdição para seu exercício se dão pelo dobro do prazo da pena aplicada, e não pelo mesmo prazo. Veja:

Art. 1, §5Lei-9455

Art. 1º, § 5º — “A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.”

A troca de “dobro” por “mesmo” torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aumento de pena para agente público é de 1/6 a 1/3, e não “pela metade” (1/2). O § 4º do art. 1º dispõe:

Art. 1, §4Lei-9455

Art. 1º, § 4º — “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;”

Portanto, a alternativa D erra o percentual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O § 6º do art. 1º afirma que o crime de tortura é insuscetível de graça ou anistia. A alternativa inverte o sentido, afirmando que é suscetível. Texto legal:

Art. 1, §6Lei-9455

Art. 1º, § 6º — “O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.”

Equívoco clássico de banca: trocar “insuscetível” por “suscetível”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos específicos da lei: dobro × mesmo prazo (C), um sexto a um terço × metade (D), insuscetível × suscetível (E). Na alternativa B, a armadilha é omitir elementos essenciais do tipo. Treine a leitura literal dos dispositivos, pois a FEPESE costuma cobrar exatamente a redação da lei. 💪

Gabarito: letra A.

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