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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FEPESE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg458219
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Com fundamento na Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
  1. A18 anos para juiz de paz.
  2. B18 anos para Deputado Federal e Deputado Estadual.
  3. C21 anos para Governador e Vice-Governador de Estado.
  4. D30 anos para Presidente e Vice-Presidente da República.
  5. E35 anos para Senador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 35 anos para Senador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições de elegibilidade – Idade mínima (CF, art. 14, §3º, VI)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 14, §3º, VI, 'a', estabelece a idade mínima de 35 anos para Senador, juntamente com Presidente e Vice-Presidente da República. As demais alternativas trocam as idades corretas para cada cargo.

A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional. Confira o texto:

Art. 14, §3CF/88

Art. 14, §3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: ... VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador."


Cargo

Idade Mínima Correta (CF, art. 14, §3º, VI)

Idade Mínima na Alternativa

Alternativa

Juiz de Paz

21 anos

18 anos

A (Incorreta)

Deputado Federal / Deputado Estadual

21 anos

18 anos

B (Incorreta)

Governador / Vice-Governador

30 anos

21 anos

C (Incorreta)

Presidente / Vice-Presidente

35 anos

30 anos

D (Incorreta)

Senador

35 anos

35 anos

E (Correta)

135 anos
Presidente e Vice
Senador
230 anos
Governador e Vice
321 anos
Deputado Federal
Deputado Estadual
Prefeito e Vice
Juiz de paz
418 anos
Vereador
Idade mínima (CF, art. 14, §3º, VI)
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Idade mínima (CF, art. 14, §3º, VI): 35 anos (Presidente e Vice, Senador); 30 anos (Governador e Vice); 21 anos (Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice, Juiz de paz); 18 anos (Vereador)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima para juiz de paz é 18 anos. O correto é 21 anos (alínea 'c').

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima para Deputado Federal e Deputado Estadual é 18 anos. O correto é 21 anos (alínea 'c').

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima para Governador e Vice-Governador é 21 anos. O correto é 30 anos (alínea 'b').

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima para Presidente e Vice-Presidente é 30 anos. O correto é 35 anos (alínea 'a').

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a alínea 'a': 35 anos para Senador.

Gabarito: letra E.

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