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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FEPESE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg458222
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Conforme dispõe a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para:1. os integrantes das Forças Armadas.2. os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.3. os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.4. os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Ana lista Tributário.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Permissão de Porte

Gabarito: letra E. Todas as quatro afirmativas estão corretas, pois correspondem a hipóteses de porte de arma de fogo expressamente previstas no art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A banca cobra a literalidade dos incisos que autorizam o porte, incluindo categorias menos conhecidas como os auditores fiscais e a Força Nacional.

O art. 6º estabelece a regra geral de proibição do porte, mas elenca diversas exceções. Confira o texto literal dos incisos que fundamentam as afirmativas:

Art. 6Lei-10826

Art. 6º — É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I — os integrantes das Forças Armadas;

II — os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

V — os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

X — integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

Com isso, cada afirmativa encontra amparo legal:

  • Afirmativa 1 (Forças Armadas) → inciso I.

  • Afirmativa 2 (ABIN e GSI/PR) → inciso V.

  • Afirmativa 3 (Força Nacional) → inciso II.

  • Afirmativa 4 (Auditoria Fiscal) → inciso X.

Agora, vejamos por que apenas a alternativa E reúne todas as corretas.

Porte de arma (Lei 10.826/2003, art. 6º)
  • 1Regra: proibido
  • 2Exceções (permitido)
    • Forças Armadas (inc. I)
    • Órgãos de segurança (inc. II)
      • Art. 144, I-V
      • Força Nacional de Segurança Pública
    • ABIN e GSI/PR (inc. V)
    • Auditoria Fiscal (inc. X)
      • Receita Federal
      • Trabalho
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 1, 2 e 3 estão corretas, omitindo a afirmativa 4 (Auditoria Fiscal). No entanto, o inciso X do art. 6º autoriza expressamente o porte para os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho. Logo, a afirmativa 4 também é correta, e a alternativa A é incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 1, 2 e 4 estão corretas, omitindo a afirmativa 3 (Força Nacional de Segurança Pública). O inciso II do art. 6º inclui explicitamente a FNSP entre os autorizados ao porte. Portanto, a afirmativa 3 é correta, e a alternativa B está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 1, 3 e 4 estão corretas, omitindo a afirmativa 2 (agentes operacionais da ABIN e do GSI/PR). O inciso V do art. 6º concede o porte a esses agentes. Assim, a afirmativa 2 é correta, e a alternativa C é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as afirmativas 2, 3 e 4 estão corretas, omitindo a afirmativa 1 (Forças Armadas). O inciso I do art. 6º é claro ao permitir o porte aos integrantes das Forças Armadas. Logo, a afirmativa 1 é correta, e a alternativa D está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as quatro afirmativas (1, 2, 3 e 4) estão em conformidade com os incisos I, II, V e X do art. 6º da Lei 10.826/2003. Portanto, esta é a única alternativa que abrange integralmente as hipóteses de porte permitido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu categorias menos intuitivas (auditores fiscais e Força Nacional) para testar se o candidato conhece a literalidade dos incisos V e X. Muitos estudantes estranham a presença de auditores, mas o texto legal é expresso. Decore os incisos do art. 6º, principalmente I, II, V, VI, VII e X.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, agrupe os autorizados ao porte em "forças de segurança" (I, II, III, VI, VII), "inteligência e segurança institucional" (V), "auditores fiscais" (X) e "empresas de segurança" (VIII). Assim você não confunde os incisos.

Gabarito: letra E — todas as afirmativas corretas.

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