Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — FEPESE 2025
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 10741›Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
qg458223
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
A respeito do transporte público assegurado aos idosos, assinale a alternativa correta com base na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
ANos veículos de transporte coletivo públicos urbanos e semi-urbanos serão reservados 20% dos assentos para as pessoas idosas.
BAos maiores de 60 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, ressalvados os serviços seletivos e especiais.
CÉ assegurada a reserva para as pessoas idosas de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.
DSão asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
EO acesso à gratuidade dos transportes coletivos públicos independe da apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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GabaritoD — São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte público no Estatuto da Pessoa Idosa
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 42 da Lei nº 10.741/2003, que assegura "a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo". As demais alternativas contêm erros de percentuais, de faixa etária ou de exigência documental, como se verá a seguir.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) dedica os arts. 39 a 42 ao direito ao transporte. O art. 39 trata da gratuidade e da reserva de assentos; o art. 41 trata da reserva de vagas em estacionamentos; e o art. 42 trata da prioridade e segurança no embarque/desembarque. É essencial conhecer os percentuais exatos e a faixa etária para a gratuidade, pois são os pontos mais cobrados em provas.
A gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano é assegurada aos maiores de 65 anos, e não aos maiores de 60 como regra geral. Para os idosos entre 60 e 65 anos, a gratuidade fica a critério da legislação local. A reserva de assentos é de 10% (e não 20%), e a reserva de vagas em estacionamentos é de 5% (e não 10%). Para acessar a gratuidade, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade — não é necessária identificação especial.
A alternativa D é a única que está em total conformidade com o texto legal, sem qualquer alteração de percentual, faixa etária ou exigência.
Critério
Assentos reservados
Vagas em estacionamento
Gratuidade
Embarque/desembarque
Percentual/faixa
10%
5%
65 anos (60–65: lei local)
—
Base legal
Art. 39, §2º
Art. 41
Art. 39, caput e §3º
Art. 42
Exigência
Placa "reservado"
Posição de melhor comodidade
Qualquer documento com idade
Prioridade e segurança
Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual está errado: a lei prevê 10% dos assentos reservados para as pessoas idosas, e não 20%. O art. 39, § 2º, do Estatuto estabelece:
Art. 39, §2Lei-10741
Art. 39, § 2º — "Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas."
A banca trocou o percentual para testar o candidato que decora por alto. O número correto é 10%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A faixa etária está errada: a gratuidade é assegurada aos maiores de 65 anos, e não aos maiores de 60. O art. 39, caput, do Estatuto é claro:
Art. 39Lei-10741
Art. 39 — "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."
Para a faixa de 60 a 65 anos, o § 3º do mesmo artigo remete à legislação local. Portanto, a alternativa erra ao generalizar a gratuidade para todos os maiores de 60 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual está errado: a reserva de vagas em estacionamentos é de 5%, e não 10%. O art. 41 do Estatuto determina:
Art. 41Lei-10741
Art. 41 — "É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa."
A alternativa confunde o percentual de vagas de estacionamento (5%) com o de assentos no transporte (10%).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 42 do Estatuto:
Art. 42Lei-10741
Art. 42 — "São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo."
A alternativa está correta porque espelha o texto legal sem qualquer alteração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que a gratuidade independe de documento é falsa: o art. 39, § 1º, exige a apresentação de documento que comprove a idade:
Art. 39, §1Lei-10741
Art. 39, § 1º — "Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade."
A lei exige a comprovação da idade, mas aceita qualquer documento (RG, CNH, etc.), não uma identificação especial. A alternativa erra ao dizer que independe de documento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os percentuais e as faixas etárias. Aqui, ela trocou 10% por 20% (assentos), 5% por 10% (estacionamento) e 65 por 60 (gratuidade). Memorize: assentos = 10%, estacionamento = 5%, gratuidade = 65 anos (60 a 65 depende de lei local). Com esse mapa, você elimina as alternativas A, B e C na hora. 💪