Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FEPESE 2025
- Código
- qg458227
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Chapecó - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Policial Municipal
- A60 km/h.
- B80 km/h.
- C90 km/h.
- D100 km/h.
- E110 km/h.
GabaritoB — 80 km/h.
Gabarito: letra B (80 km/h). O art. 61, § 1º, I, alínea 'a' do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas de trânsito rápido é de 80 km/h.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, que fixa velocidades padrão para cada tipo de via urbana quando não houver placa indicativa.
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I — nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais."
Esse valor corresponde à velocidade máxima para vias arteriais (art. 61, § 1º, I, 'b'), e não para vias de trânsito rápido.
Exatamente o previsto no art. 61, § 1º, I, 'a' do CTB: 80 km/h para vias de trânsito rápido sem sinalização.
Esse valor não corresponde a nenhuma das velocidades urbanas padrão do CTB. Apenas aparece em vias rurais (rodovias) para ônibus/micro-ônibus ou demais veículos.
Não previsto para via urbana. É a velocidade máxima em rodovias de pista simples para automóveis, camionetas e motocicletas (art. 61, § 1º, II, 'b', 1).
Velocidade típica de rodovias de pista dupla para automóveis, camionetas e motocicletas (art. 61, § 1º, II, 'a', 1), sem relação com vias urbanas.
A banca pode tentar confundir o candidato com os limites das vias rurais (90, 100, 110 km/h) ou com a velocidade das vias arteriais (60 km/h). O segredo é memorizar a tabela do art. 61, § 1º: trânsito rápido = 80, arterial = 60, coletora = 40, local = 30.
Gabarito: letra B (80 km/h).
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