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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FEPESE 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg458227
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), quando não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas de trânsito rápido será de:
  1. A60 km/h.
  2. B80 km/h.
  3. C90 km/h.
  4. D100 km/h.
  5. E110 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 80 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade máxima em vias urbanas de trânsito rápido sem sinalização

Gabarito: letra B (80 km/h). O art. 61, § 1º, I, alínea 'a' do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas de trânsito rápido é de 80 km/h.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, que fixa velocidades padrão para cada tipo de via urbana quando não houver placa indicativa.

Art. 61, §1CTB

Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I — nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais."

  1. 1Trânsito rápido: 80 km/h
  2. 2Arterial: 60 km/h
  3. 3Coletora: 40 km/h
  4. 4Local: 30 km/h
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta (60 km/h)

Esse valor corresponde à velocidade máxima para vias arteriais (art. 61, § 1º, I, 'b'), e não para vias de trânsito rápido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 61, § 1º, I, 'a' do CTB: 80 km/h para vias de trânsito rápido sem sinalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta (90 km/h)

Esse valor não corresponde a nenhuma das velocidades urbanas padrão do CTB. Apenas aparece em vias rurais (rodovias) para ônibus/micro-ônibus ou demais veículos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (100 km/h)

Não previsto para via urbana. É a velocidade máxima em rodovias de pista simples para automóveis, camionetas e motocicletas (art. 61, § 1º, II, 'b', 1).

Alternativa E — ❌ Incorreta (110 km/h)

Velocidade típica de rodovias de pista dupla para automóveis, camionetas e motocicletas (art. 61, § 1º, II, 'a', 1), sem relação com vias urbanas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com os limites das vias rurais (90, 100, 110 km/h) ou com a velocidade das vias arteriais (60 km/h). O segredo é memorizar a tabela do art. 61, § 1º: trânsito rápido = 80, arterial = 60, coletora = 40, local = 30.

Gabarito: letra B (80 km/h).

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