Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FEPESE 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg458229
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Conforme disposto no Código Penal brasileiro, ao tipificar os crimes contra a Administração Pública, a conduta:“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”,configura o crime de:
Apeculato.
Bconcussão.
Cprevaricação.
Dcorrupção ativa.
Ecorrupção passiva.
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GabaritoB — concussão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública – Concussão
Gabarito: letra B (concussão). A conduta descrita no enunciado – "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" – corresponde exatamente ao caput do art. 316 do Código Penal, que define o crime de concussão. O verbo nuclear é "exigir", que diferencia a concussão da corrupção passiva (art. 317), cujos verbos são "solicitar ou receber" ou "aceitar promessa".
A banca testa o conhecimento da literalidade do tipo penal, especialmente o verbo "exigir", que é a marca da concussão.
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312) consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Não há exigência de vantagem indevida, mas sim apropriação ou desvio de bem já na posse do agente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concussão (art. 316) é exatamente a exigência de vantagem indevida por funcionário público, no exercício da função ou fora dela, mas em razão dela. O verbo "exigir" é elementar do tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319) consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal". Não envolve exigência de vantagem indevida, mas sim conduta omissiva ou comissiva para satisfazer interesse pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333) é crime praticado por particular contra a Administração: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O enunciado descreve conduta de funcionário público exigindo vantagem, e não de particular oferecendo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317) é crime funcional, mas com verbos diversos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A diferença crucial é que a concussão exige conduta impositiva ("exigir"), enquanto a corrupção passiva envolve solicitação ou recebimento, sem o caráter de imposição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos "exigir" (concussão) por "solicitar/receber" (corrupção passiva). Decore o verbo de cada tipo: concussão = EXIGIR; corrupção passiva = SOLICITAR ou RECEBER ou ACEITAR PROMESSA.