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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FEPESE 2025

Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg458233
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Assinale a alternativa correta com fundamento no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014).
  1. AO Município pode criar, por decreto, a sua guarda municipal.
  2. BAs guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% da população, em Municípios com até 50.000 habitantes.
  3. CÉ vedado o compartilhamento dos serviços da guarda municipal, mediante consórcio público, pelos Municípios limítrofes.
  4. DA guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Legislativo municipal.
  5. EA guarda municipal é formada por servidores ocupantes de cargos em comissão, conforme disposto em lei municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% da população, em Municípios com até 50.000 habitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao estabelecer que, para municípios com até 50.000 habitantes, o efetivo máximo da guarda municipal é de 0,4% da população, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei nº 13.022/2014.

A questão exige conhecimento direto da literalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais, especialmente quanto aos limites de efetivo, forma de criação, subordinação e composição do quadro.

Faixa populacional

Efetivo máximo

Até 50.000 hab.

0,4%

50.001 a 500.000 hab.

0,3%

Acima de 500.000 hab.

0,2%

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Município não pode criar sua guarda municipal por decreto. A criação depende de lei municipal (art. 5º da Lei 13.022/2014). Decreto é ato infralegal, insuficiente para instituir órgão público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 13.022/2014, em seu art. 7º, estabelece os limites máximos de efetivo: para municípios com até 50.000 habitantes, o efetivo não pode ultrapassar 0,4% da população. O gabarito oficial confirma essa previsão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É permitido o compartilhamento dos serviços da guarda municipal mediante consórcio público entre municípios limítrofes (art. 5º, § 2º, da Lei 13.022/2014). A afirmação de vedação é contrária ao texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal (Prefeito), e não ao Legislativo (art. 4º da Lei 13.022/2014). Trata-se de órgão integrante da administração municipal direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os integrantes da guarda municipal são servidores efetivos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, e não cargos em comissão (art. 10 da Lei 13.022/2014). Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, incompatíveis com a estabilidade exigida para a função.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os limites de efetivo da guarda municipal, lembre-se da gradação decrescente conforme a população: até 50 mil habitantes → 0,4%; de 50.001 a 500 mil → 0,3%; acima de 500 mil → 0,2%. A banca costuma trocar os percentuais entre as faixas.

Gabarito: letra B.

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