Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FEPESE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg458234
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Com base no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), são requisitos básicos para a investidura em cargo público na guarda municipal, dentre outros:1. gozo dos direitos políticos.2. nível superior completo de escolaridade.3. idade mínima de 21 anos.4. aptidão física, mental e psicológica.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos para investidura na Guarda Municipal (Lei nº 13.022/2014)
Gabarito: letra A — apenas as afirmativas 1 e 4 estão corretas. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) estabelece como requisitos básicos para o cargo de guarda municipal: o gozo dos direitos políticos (item 1) e a aptidão física, mental e psicológica (item 4). Por outro lado, a escolaridade exigida é o ensino médio completo, e não o nível superior (item 2 incorreto); e a idade mínima é de 18 anos, e não 21 anos (item 3 incorreto).
A banca testa o conhecimento específico da lei que rege as guardas municipais, que difere de outras carreiras de segurança (como policial militar) e também dos requisitos gerais da Lei 8.112/1990. A tabela abaixo resume os requisitos:
Requisito
Exigido pela Lei 13.022/2014?
Item da questão
Gozo dos direitos políticos
Sim
✅ (1)
Escolaridade: nível superior
Não (exige ensino médio)
❌ (2)
Idade mínima: 21 anos
Não (exige 18 anos)
❌ (3)
Aptidão física, mental e psicológica
Sim
✅ (4)
Afirmativa 1 — ✅ Correta
O gozo dos direitos políticos é requisito comum a todos os cargos públicos e está expressamente previsto na Lei 13.022/2014 como condição para ingresso na guarda municipal. Sem ele, o candidato não pode ser investido no cargo.
Afirmativa 2 — ❌ Incorreta
A Lei 13.022/2014 exige, como escolaridade mínima, o ensino médio completo. A exigência de nível superior não consta na lei, sendo um distrator comum. Candidatos aprovados em concurso público para guarda municipal devem comprovar conclusão do ensino médio, e não de curso superior.
Afirmativa 3 — ❌ Incorreta
A idade mínima para investidura no cargo de guarda municipal é de 18 anos, conforme a lei. O número de 21 anos é frequentemente associado a outras carreiras policiais (como polícia militar ou civil), mas não se aplica à guarda municipal. Essa confusão é uma pegadinha recorrente.
Afirmativa 4 — ✅ Correta
A aptidão física, mental e psicológica é requisito obrigatório para o exercício do cargo, sendo avaliada por meio de exames médicos e psicológicos. A lei exige essas três dimensões, garantindo que o candidato tenha condições de desempenhar as atribuições da função.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a marcar as afirmativas 2 e 3 como corretas, porque em outras carreiras policiais (como polícia militar) a idade mínima é de 21 anos e a escolaridade pode ser superior. Na guarda municipal, porém, a idade é de 18 anos e a escolaridade é ensino médio. Fique atento: sempre confira o texto da lei específica, não generalize.
Conclusão: Os itens corretos são 1 e 4, o que corresponde à alternativa A.