Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FEPESE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg458235
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Analise o texto abaixo de acordo com a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter ...................., uniformizadas e ....................... conforme previsto em lei, a função de proteção municipal ......................., ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Acivil • armadas • ostensiva
Bcivil • armadas • preventiva
Cmilitar • armadas • preventiva
Dmilitar • estruturadas • ostensiva
Emilitar • estruturadas • preventiva
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GabaritoB — civil • armadas • preventiva
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Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)
Gabarito: letra B. As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas nos termos da lei, com função de proteção municipal preventiva, conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal e o art. 2º da Lei nº 13.022/2014. A banca testa o conhecimento da natureza não militar e da finalidade preventiva, distinta da polícia ostensiva.
A previsão constitucional já delineia o perfil civil das guardas, e a Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral) detalha suas atribuições. O erro mais comum é confundir com as polícias militares, estas sim de caráter militar e com função ostensiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa acerta no caráter civil e armado, mas erra ao dizer "ostensiva". A função ostensiva é privativa das polícias militares (CF, art. 144, §5º). A guarda municipal atua na prevenção, não na ostensividade geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: caráter civil, armadas (com as condições legais) e função preventiva. É a única que combina todos os termos corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a guarda como "militar". Guardas municipais são civis; militares são as polícias militares e corpos de bombeiros militares (CF, art. 144, V).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: "militar" (deveria ser civil) e "ostensiva" (deveria ser preventiva).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra apenas no termo "militar"; a função "preventiva" e "estruturadas" estão corretas, mas o caráter militar é incompatível com a natureza civil da guarda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre guarda municipal (civil, preventiva) e polícia militar (militar, ostensiva). Note que a palavra "ostensiva" é típica das PMs, enquanto a guarda tem viés preventivo e comunitário. Não caia na tentação de associar "armada" a "militar" — a guarda pode ser armada e ainda assim civil.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 2º da Lei 13.022/2014: "caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, função de proteção municipal preventiva". Compare com o art. 144, §5º da CF (polícia militar: ostensiva).