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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FEPESE 2025

Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg458235
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Policial Municipal
Analise o texto abaixo de acordo com a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter ...................., uniformizadas e ....................... conforme previsto em lei, a função de proteção municipal ......................., ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
  1. Acivil • armadas • ostensiva
  2. Bcivil • armadas • preventiva
  3. Cmilitar • armadas • preventiva
  4. Dmilitar • estruturadas • ostensiva
  5. Emilitar • estruturadas • preventiva
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — civil • armadas • preventiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)

Gabarito: letra B. As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas nos termos da lei, com função de proteção municipal preventiva, conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal e o art. 2º da Lei nº 13.022/2014. A banca testa o conhecimento da natureza não militar e da finalidade preventiva, distinta da polícia ostensiva.

A previsão constitucional já delineia o perfil civil das guardas, e a Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral) detalha suas atribuições. O erro mais comum é confundir com as polícias militares, estas sim de caráter militar e com função ostensiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa acerta no caráter civil e armado, mas erra ao dizer "ostensiva". A função ostensiva é privativa das polícias militares (CF, art. 144, §5º). A guarda municipal atua na prevenção, não na ostensividade geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: caráter civil, armadas (com as condições legais) e função preventiva. É a única que combina todos os termos corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a guarda como "militar". Guardas municipais são civis; militares são as polícias militares e corpos de bombeiros militares (CF, art. 144, V).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros: "militar" (deveria ser civil) e "ostensiva" (deveria ser preventiva).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra apenas no termo "militar"; a função "preventiva" e "estruturadas" estão corretas, mas o caráter militar é incompatível com a natureza civil da guarda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre guarda municipal (civil, preventiva) e polícia militar (militar, ostensiva). Note que a palavra "ostensiva" é típica das PMs, enquanto a guarda tem viés preventivo e comunitário. Não caia na tentação de associar "armada" a "militar" — a guarda pode ser armada e ainda assim civil.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 2º da Lei 13.022/2014: "caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, função de proteção municipal preventiva". Compare com o art. 144, §5º da CF (polícia militar: ostensiva).

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