Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direito à Educação — FEPESE 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direito à Educação
- Código
- qg458283
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Chapecó - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor (Educação Especial) - Guia-Intérprete
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146 de 2015, assegura o direito à educação de qualidade para pessoas com surdocegueira, protegendo-as de toda forma de violência, negligência e discriminação.Com base no Capítulo IV: Do Direito à Educação, incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a/o:
- AOferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e em língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, incluindo língua de sinais tátil e sistema braille manual para comunicação de pessoas surdocegas.
- BAdoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos comunicacionais do estudante com múltipla deficiência sensorial, levando-se em conta o talento, a vocação, a criatividade, as facilidades e os interesses dos estudantes.
- CFormação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guia- -intérpretes e de profissionais de apoio.
- DAcesso de pessoas surdocegas a atividades recreativas, culturais, artísticas e esportivas, por meio da disponibilização de instrutores mediadores que garantam a participação em igualdade de condições.
- EElaboração de plano de atendimento educacional especializado e organização de salas multifuncionais, que disponham de recursos que atendam às necessidades das pessoas com surdocegueira, como: sorobã, display braille e relógio tátil.