Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg459321
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A respeito dos conhecimentos sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que a base de cálculo do imposto é o:
APreço do serviço.
BLucro obtido com o serviço.
CCapital social do prestador do serviço.
DValor dos materiais aplicados na prestação do serviço.
ENúmero de empregados utilizados na prestação do serviço.
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GabaritoA — Preço do serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Base de Cálculo
Gabarito: Letra A. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o preço do serviço, conforme expressamente previsto no art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003. As demais opções fogem do conceito legal, como lucro, capital social, valor de materiais ou número de empregados, que não são admitidos como base de cálculo do ISS.
A banca testa o conhecimento literal da lei. O ISS é um imposto sobre a prestação de serviços, e sua base de cálculo é o valor cobrado pelo serviço prestado, ou seja, o preço. As alternativas incorretas tentam confundir com elementos de outros tributos ou conceitos econômicos.
Alternativa
Descrição
Base Legal
Correta?
A) Preço do serviço
Valor cobrado pelo serviço prestado
Art. 7º, LC 116/2003
✅ Sim
B) Lucro obtido com o serviço
Diferença entre receita e despesas
Não se aplica ao ISS
❌ Não
C) Capital social do prestador
Valor contábil do patrimônio da empresa
Não se aplica ao ISS
❌ Não
D) Valor dos materiais aplicados
Materiais fornecidos pelo prestador (podem ser excluídos em casos específicos)
Art. 7º, §2º, I, LC 116/2003
❌ Não
E) Número de empregados
Quantidade de funcionários utilizados
Não se aplica ao ISS
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra A reproduz fielmente o dispositivo legal. O art. 7º da LC 116/2003 é categórico:
Art. 7LC-116-2003
Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
Portanto, o preço do serviço é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para apurar o valor devido de ISS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ISS não incide sobre o lucro obtido com o serviço. O lucro é a diferença entre receita e despesas, e não se confunde com a base de cálculo do ISS, que é o preço (receita bruta) do serviço. Tributos sobre o lucro são de competência federal (IRPJ) ou, em alguns casos, estadual (ICMS não é sobre lucro).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O capital social do prestador é um valor contábil referente ao patrimônio da empresa, sem qualquer relação com o valor do serviço prestado. Serve como referência para outros fins (ex.: limites do Simples Nacional), mas jamais como base de cálculo do ISS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor dos materiais aplicados na prestação do serviço pode, em algumas situações, ser excluído da base de cálculo do ISS (art. 7º, §2º, I, da LC 116/2003 para serviços específicos), mas isso não significa que a base de cálculo seja o valor dos materiais. A regra geral é que a base é o preço do serviço, e os materiais fornecidos pelo prestador integram esse preço, salvo exceções legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O número de empregados não é parâmetro para a base de cálculo do ISS. Esse critério quantitativo pode ser usado para enquadramento no Simples Nacional ou para cálculo de outras contribuições, mas não para o ISS, que se baseia no valor da operação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre ISS, lembre-se sempre da regra do art. 7º da LC 116/2003: "base de cálculo = preço do serviço". A banca costuma exigir essa literalidade. Fique atento às exceções (exclusão de materiais em casos específicos), mas a regra geral é o preço.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar