Simples Nacional – Escrituração Fiscal
Gabarito: letra E. Para apurar o imposto único devido pelos optantes do Simples Nacional, o instrumento correto é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme determina a Resolução CGSN 140/2018, art. 38. Esse programa é utilizado para calcular mensalmente o valor devido e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Todas as demais alternativas apresentam siglas que não correspondem ao instrumento de apuração e recolhimento do Simples Nacional, sendo ou obrigações acessórias de outros tributos ou siglas fictícias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
ECF-SIMPLES: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória destinada à apuração do IRPJ e da CSLL, não se prestando ao cálculo mensal do imposto único do Simples Nacional. A sigla “ECF-SIMPLES” não existe na legislação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
EFD-MPE: A Escrituração Fiscal Digital para Micro e Pequenas Empresas é uma obrigação relacionada ao ICMS e IPI, não ao Simples Nacional. Não é utilizada para apuração do DAS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
DAD-ESTS: Sigla fictícia, sem previsão legal. Não há correspondência com qualquer declaração ou programa do Simples Nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
DIT-PME: Também fictícia. Não consta na legislação tributária como instrumento de apuração do Simples Nacional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Conforme o art. 38 da Resolução CGSN 140/2018, o cálculo do valor devido mensalmente pelo optante deve ser efetuado por meio desse programa, que gera o DAS para pagamento.
Fonte normativa: Resolução CGSN 140/2018, art. 38 (determina que o cálculo seja feito pelo PGDAS-D).
Gabarito: letra E