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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FEPESE 2025

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg459322
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A respeito dos conhecimentos sobre a escrituração fiscal, é correto afirmar que para apurar o imposto único, devido por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, deve ser utilizado a(o):
  1. AEscrituração Contábil Fiscal do Simples Nacional (ECF-SIMPLES)
  2. BEscrituração Fiscal Digital das Micro e Pequenas Empresas (EFD-MPE).
  3. CDeclaração Anual Digital das Entidades Submetidas à Tributação Simplificada (DAD-ESTS).
  4. DDeclaração de Impostos e Taxas das Pequenas e Médias Empresas (DIT-PME).
  5. EPrograma Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
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GabaritoE — Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Escrituração Fiscal

Gabarito: letra E. Para apurar o imposto único devido pelos optantes do Simples Nacional, o instrumento correto é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme determina a Resolução CGSN 140/2018, art. 38. Esse programa é utilizado para calcular mensalmente o valor devido e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Todas as demais alternativas apresentam siglas que não correspondem ao instrumento de apuração e recolhimento do Simples Nacional, sendo ou obrigações acessórias de outros tributos ou siglas fictícias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

ECF-SIMPLES: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória destinada à apuração do IRPJ e da CSLL, não se prestando ao cálculo mensal do imposto único do Simples Nacional. A sigla “ECF-SIMPLES” não existe na legislação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

EFD-MPE: A Escrituração Fiscal Digital para Micro e Pequenas Empresas é uma obrigação relacionada ao ICMS e IPI, não ao Simples Nacional. Não é utilizada para apuração do DAS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

DAD-ESTS: Sigla fictícia, sem previsão legal. Não há correspondência com qualquer declaração ou programa do Simples Nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

DIT-PME: Também fictícia. Não consta na legislação tributária como instrumento de apuração do Simples Nacional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Conforme o art. 38 da Resolução CGSN 140/2018, o cálculo do valor devido mensalmente pelo optante deve ser efetuado por meio desse programa, que gera o DAS para pagamento.

Fonte normativa: Resolução CGSN 140/2018, art. 38 (determina que o cálculo seja feito pelo PGDAS-D).

Gabarito: letra E

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