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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FEPESE 2025

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
qg459326
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.Excetuam-se dessas vedações a requisição:
  1. AAdministrativa de contribuintes do ente tributante.
  2. BDe autoridade judiciária no interesse da justiça.
  3. CDe consulta formal de intepretação de legislação tributária.
  4. DProtocolada para emissão de certidão negativa de débitos.
  5. ERealizada dentro do prazo de defesa prévia no contencioso tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — De autoridade judiciária no interesse da justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal e Exceções no CTN

Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional, em seu art. 198, veda a divulgação de informações obtidas pela Fazenda Pública sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo. A única exceção prevista no parágrafo único do mesmo artigo é a requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça, além dos casos do artigo seguinte (permuta de informações entre fazendas).

Art. 198CTN

Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exceção é a requisição administrativa de contribuintes do ente tributante. No entanto, a exceção legal é apenas para requisição judicial (autoridade judiciária), e não administrativa. A requisição administrativa, quando ocorre, é para permuta de informações entre fazendas (art. 199), mas não se confunde com a requisição de contribuintes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à exceção prevista no parágrafo único do art. 198: requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Consulta formal de interpretação da legislação tributária não está entre as exceções. O direito de consulta (regulado pelo Decreto 70.235/1972) não afasta o dever de sigilo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A requisição para emissão de certidão negativa de débitos não é exceção. A certidão negativa é emitida com base em informações do próprio devedor ou do cadastro, mas não autoriza a divulgação de informações protegidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A defesa prévia no contencioso tributário não é exceção ao sigilo. O contribuinte tem acesso aos seus próprios dados, mas a requisição durante o prazo de defesa não está prevista como exceção legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a requisição judicial pela administrativa (alternativa A). O candidato pode pensar que toda requisição de autoridade é exceção, mas o CTN é explícito: apenas a autoridade judiciária.

Gabarito: letra B.

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