Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FEPESE 2025
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg459327
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é de competência:
ADa União.
BDos Municípios e do Distrito Federal.
CExclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
DCompartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
EComum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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GabaritoA — Da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
Gabarito: letra A. A CBS é tributo de competência da União, conforme instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária). Esse é o dispositivo expresso no art. 1º, II da referida lei, que a define como contribuição federal, diferentemente do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
A banca explora justamente a confusão entre os dois novos tributos. Enquanto o IBS é gerido de forma compartilhada, a CBS permanece na esfera federal, assim como as contribuições sociais tradicionais (PIS/COFINS).
Reforma Tributária (LC 214/2025)
1CBS (Contribuição)
Competência: União
Substitui: PIS/COFINS
2IBS (Imposto)
Competência: compartilhada
Estados
Municípios
DF
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CBS é de competência da União. O art. 1º, II da LC 214/2025 estabelece: "Fica instituída a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União". Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Municípios e Distrito Federal não detêm competência para instituir a CBS. Essa competência é unicamente da União. O DF, embora exerça competência estadual e municipal para outros tributos (art. 147 CF), não é competente para a CBS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência não é exclusiva de Estados e Distrito Federal. Pelo contrário, a CBS é federal. A alternativa confunde a CBS com o IBS? Não, o IBS é compartilhado, mas não exclusivo de Estados e DF (envolve também Municípios).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência compartilhada entre Estados, Municípios e DF é a do IBS, não da CBS. A CBS é exclusiva da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há competência comum (art. 23 da CF) para a CBS. Ela é tributo federal, sem partilha de competência legislativa com os demais entes. A competência comum do art. 23 refere-se a matérias administrativas, não tributárias.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir: CBS = Contribuição = Competência da União; IBS = Imposto = competência Interfederativa (compartilhada). Uma dica mnemônica: "CBS é da União (C de Contribuição, U de União)".
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).