Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FEPESE 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg459328
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face:
AÀ execução de despesas correntes em benfeitorias públicas.
BÀ amortização da dívida pública e aos juros das obrigações de capital.
CAo custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
DAo aumento de benefícios sociais e ampliação dos serviços públicos.
EÀ variação de valor de bens e direitos da Administração Pública.
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GabaritoC — Ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
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Contribuição de Melhoria no CTN
Gabarito: letra C. O art. 81 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) determina que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. É exatamente o que a alternativa C afirma.
O CTN é expresso ao definir a finalidade dessa espécie tributária. A contribuição de melhoria possui dois limites: o total (despesa realizada) e o individual (acréscimo de valor do imóvel). As demais alternativas descrevem finalidades que não correspondem à definição legal.
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN): Finalidade (Custo de obra pública, Que gere valorização imobiliária); Limites (Total: despesa realizada, Individual: acréscimo de valor do imóvel); Não se confunde com (Despesas correntes, Amortização da dívida, Benefícios sociais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face "à execução de despesas correntes em benfeitorias públicas". A lei, porém, determina que o tributo custeia obras públicas que geram valorização imobiliária, e não despesas correntes (que são de custeio). O erro está em trocar o objeto (obra pública que valoriza) por despesas de manutenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a contribuição de melhoria se destina "à amortização da dívida pública e aos juros das obrigações de capital". Isso é alheio ao conceito legal; a contribuição de melhoria não é vinculada ao serviço da dívida, mas sim a obras específicas que valorizam imóveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto do art. 81 do CTN: "ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária". É a definição literal da hipótese de incidência da contribuição de melhoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta como finalidade "ao aumento de benefícios sociais e ampliação dos serviços públicos". A contribuição de melhoria não se presta a financiar benefícios sociais ou ampliação de serviços; sua finalidade é específica: custear obra pública que valorize imóveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica "à variação de valor de bens e direitos da Administração Pública". A valorização imobiliária de que trata o CTN é a de imóveis privados beneficiados pela obra, não a variação de valor de bens públicos.
Conclusão: A única alternativa que reproduz a literalidade do art. 81 do CTN é a letra C. As demais confundem a finalidade legal com outras despesas públicas.