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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FEPESE 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg459331
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Considere a seguinte situação hipotética: em 15/09/2025, o município de Nova Rovereto foi atingido por uma enxurrada que destruiu ruas, casas e afetou o comércio local. Para amenizar a situação, em 19/09/2025, o prefeito submeteu à câmara de vereadores projeto de lei específica em que propôs a postergação pelo prazo de 3 meses do vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujos fatos geradores tenham ocorrido no mês de setembro de 2025 e que terão vencimento em 10/10/2025, de todos os contribuintes estabelecidos no município de Nova Rovereto que realizam o pagamento do ISSQN por apuração mensal. A lei foi aprovada em 30/09/2025.Considerando a situação hipotética acima e os conhecimentos previstos no Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), é correto afirmar que ocorreu:
  1. AIsenção, que é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário.
  2. BLançamento por homologação, em que o ente tributante dilata o prazo de vencimento do imposto.
  3. CMedida liminar, que é uma das hipóteses de constituição do crédito tributário.
  4. DRemissão, que é a possibilidade de alteração da legislação tributária em caso de catástrofe ou evento natural.
  5. EMoratória, que é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoE — Moratória, que é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória — Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. A lei municipal que posterga o vencimento do ISSQN por 3 meses configura moratória, que é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I). O fato gerador já ocorreu, mas o prazo para pagamento foi dilatado por lei específica decorrente de calamidade, enquadrando-se na moratória geral prevista no art. 152 do CTN. As demais alternativas são incorretas porque envolvem extinção do crédito (isenção, remissão) ou outros institutos (lançamento por homologação, medida liminar).

Crédito tributário
  • 1Suspensão da exigibilidade (art. 151)
    • Moratória (I)
      • Geral (lei)
      • Individual (despacho)
    • Depósito (II)
    • Reclamação/recurso (III)
    • Liminar/tutela (IV/V)
  • 2Extinção (art. 156)
    • Pagamento (I)
    • Isenção (II)
    • Remissão (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção é hipótese de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II), e não de suspensão. Na situação, o tributo não foi excluído; apenas se concedeu prazo maior para pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lançamento por homologação é uma modalidade de lançamento (art. 150 do CTN) em que o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade. A dilação de prazo não se confunde com o tipo de lançamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A medida liminar é uma decisão judicial provisória que pode suspender a exigibilidade do crédito (art. 151, IV e V, CTN), mas o caso trata de ato legislativo, não judicial. Além disso, liminar não constitui crédito; constituição se dá por lançamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remissão é também hipótese de extinção (art. 156, IV, CTN), significando perdão total ou parcial do crédito. A lei em questão não perdoa a dívida; apenas prorroga o vencimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é a concessão de prazo adicional para pagamento do tributo, seja por lei (geral) ou por despacho administrativo (individual). O CTN a prevê como causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, I), e os arts. 152 a 155 detalham seus requisitos. Na hipótese, a lei municipal, aprovada antes do vencimento, postergou por 3 meses o ISSQN devido por contribuintes atingidos por catástrofe, o que se amolda perfeitamente à moratória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos que suspendem e que extinguem o crédito tributário. Moratória (suspensão) é diferente de isenção e remissão (extinção). Fique atento: se a dívida continua existindo, apenas com novo prazo, é suspensão; se ela é perdoada ou excluída, é extinção.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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