Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FEPESE 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg459331
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Considere a seguinte situação hipotética: em 15/09/2025, o município de Nova Rovereto foi atingido por uma enxurrada que destruiu ruas, casas e afetou o comércio local. Para amenizar a situação, em 19/09/2025, o prefeito submeteu à câmara de vereadores projeto de lei específica em que propôs a postergação pelo prazo de 3 meses do vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cujos fatos geradores tenham ocorrido no mês de setembro de 2025 e que terão vencimento em 10/10/2025, de todos os contribuintes estabelecidos no município de Nova Rovereto que realizam o pagamento do ISSQN por apuração mensal. A lei foi aprovada em 30/09/2025.Considerando a situação hipotética acima e os conhecimentos previstos no Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), é correto afirmar que ocorreu:
AIsenção, que é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário.
BLançamento por homologação, em que o ente tributante dilata o prazo de vencimento do imposto.
CMedida liminar, que é uma das hipóteses de constituição do crédito tributário.
DRemissão, que é a possibilidade de alteração da legislação tributária em caso de catástrofe ou evento natural.
EMoratória, que é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoE — Moratória, que é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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Moratória — Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. A lei municipal que posterga o vencimento do ISSQN por 3 meses configura moratória, que é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I). O fato gerador já ocorreu, mas o prazo para pagamento foi dilatado por lei específica decorrente de calamidade, enquadrando-se na moratória geral prevista no art. 152 do CTN. As demais alternativas são incorretas porque envolvem extinção do crédito (isenção, remissão) ou outros institutos (lançamento por homologação, medida liminar).
Crédito tributário
1Suspensão da exigibilidade (art. 151)
Moratória (I)
Geral (lei)
Individual (despacho)
Depósito (II)
Reclamação/recurso (III)
Liminar/tutela (IV/V)
2Extinção (art. 156)
Pagamento (I)
Isenção (II)
Remissão (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção é hipótese de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II), e não de suspensão. Na situação, o tributo não foi excluído; apenas se concedeu prazo maior para pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lançamento por homologação é uma modalidade de lançamento (art. 150 do CTN) em que o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade. A dilação de prazo não se confunde com o tipo de lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A medida liminar é uma decisão judicial provisória que pode suspender a exigibilidade do crédito (art. 151, IV e V, CTN), mas o caso trata de ato legislativo, não judicial. Além disso, liminar não constitui crédito; constituição se dá por lançamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remissão é também hipótese de extinção (art. 156, IV, CTN), significando perdão total ou parcial do crédito. A lei em questão não perdoa a dívida; apenas prorroga o vencimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moratória é a concessão de prazo adicional para pagamento do tributo, seja por lei (geral) ou por despacho administrativo (individual). O CTN a prevê como causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, I), e os arts. 152 a 155 detalham seus requisitos. Na hipótese, a lei municipal, aprovada antes do vencimento, postergou por 3 meses o ISSQN devido por contribuintes atingidos por catástrofe, o que se amolda perfeitamente à moratória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos que suspendem e que extinguem o crédito tributário. Moratória (suspensão) é diferente de isenção e remissão (extinção). Fique atento: se a dívida continua existindo, apenas com novo prazo, é suspensão; se ela é perdoada ou excluída, é extinção.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)