Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FEPESE 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg459332
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o código tributário municipal de Cunha Porã (Lei Complementar nº 10/1998), taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular, pelo município, de seu poder de polícia, fiscalização, ou a utilização efetiva, ou potencial, de serviço municipal específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.Nenhuma taxa terá base tributária ou fato gerador:
AEquivalente ao dobro do valor do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte.
BMaior do que os cobrados pelo Estado ou pela União para serviço público igual ou similar.
CQue acarrete ônus ou embaraço ao contribuinte no exercício de sua atividade profissional ou comercial.
DIdêntico ao que corresponda a qualquer imposto integrante do sistema tributário nacional.
ERelacionado com a disponibilização, pelo município, de serviço público das áreas de saúde ou educação.
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GabaritoD — Idêntico ao que corresponda a qualquer imposto integrante do sistema tributário nacional.
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Taxas e suas vedações (CTN, art. 77)
Gabarito: letra D. Conforme o art. 77, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto. É exatamente o que a alternativa D afirma: "idêntico ao que corresponda a qualquer imposto integrante do sistema tributário nacional".
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento Legal
A
Base equivalente ao dobro do valor do serviço prestado
❌ Incorreta
Não há vedação literal; exige-se razoável equivalência (princípio da proporcionalidade)
B
Valor maior que o cobrado por Estado ou União para serviço similar
❌ Incorreta
Não há vedação; a taxa pode ser superior, respeitando razoabilidade e capacidade contributiva
C
Ônus ou embaraço ao contribuinte no exercício de atividade profissional
❌ Incorreta
Não há proibição genérica (ex.: taxa de fiscalização é permitida)
D
Fato gerador ou base de cálculo idênticos aos de qualquer imposto
✅ Correta
Art. 77, parágrafo único, do CTN: vedação expressa de identidade com imposto
E
Disponibilização de serviço público de saúde ou educação
❌ Incorreta
Taxa pode ser cobrada por tais serviços (ex.: taxa de coleta de lixo)
Vedações da taxa (art. 77, CTN): Base/fato idêntico a imposto; Calculada sobre capital de empresas; Pode exceder dobro do serviço; Pode superar valor de outro ente; Pode onerar atividade profissional; Pode incidir sobre saúde/educação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não proíbe que a taxa tenha base equivalente ao dobro do valor do serviço. O que se exige é que haja razoável equivalência entre o valor e o custo (princípio da proporcionalidade), mas não há vedação literal de "dobro".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação quanto ao valor ser maior do que o cobrado por outro ente por serviço similar. A taxa pode ser fixada em patamar superior, desde que respeitados os limites constitucionais (razoabilidade, capacidade contributiva).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A taxa pode, sim, causar ônus ou embaraço à atividade profissional (ex.: taxa de fiscalização). Não há proibição genérica nesse sentido; a vedação é específica: identidade com imposto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 77, parágrafo único, do CTN: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto. "Idêntico" significa que não pode coincidir com a hipótese de incidência de qualquer imposto do sistema tributário nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A taxa pode perfeitamente ser cobrada pela disponibilização de serviços públicos de saúde ou educação (ex.: taxa de coleta de lixo, taxa de iluminação pública). Não há proibição; pelo contrário, o art. 77 admite a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.
Conclusão: A única vedação expressa no CTN é a identidade entre taxa e imposto quanto ao fato gerador ou base de cálculo, sendo a alternativa D a correta.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar