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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FEPESE 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg459335
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência:
  1. ADa União.
  2. BDos Municípios e do Distrito Federal.
  3. CExclusiva dos Estados e do Distrito Federal.
  4. DCompartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
  5. EComum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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GabaritoD — Compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IBS – Competência

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. A literalidade do art. 1º, I, da LC 214/2025 estabelece:

Art. 1LC-214-2025

Art. 1º – “Ficam instituídos:

I – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.”

Essa competência não é exclusiva de nenhum ente isoladamente, mas sim partilhada entre os três entes federativos (Estados, DF e Municípios), com gestão integrada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Ente

IBS

CBS

Imposto Seletivo

União

❌ Não participa

✅ Competência federal

✅ Competência federal

Estados

✅ Participam

DF

✅ Participa

Municípios

✅ Participam

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é “da União”. O erro é trocar o ente: o IBS não é federal; a União institui a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS). O IBS é dos Estados, DF e Municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é “dos Municípios e do Distrito Federal”. Falta incluir os Estados. A competência não é apenas desses entes, mas também dos Estados, ou seja, é compartilhada entre os três.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser “exclusiva dos Estados e do Distrito Federal”. O termo “exclusiva” já distorce a realidade: a competência é compartilhada com os Municípios, não exclusiva. Além disso, os Municípios participam.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal”. Exatamente o que dispõe o art. 1º, I, da LC 214/2025. É a única alternativa que reproduz fielmente a competência do IBS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Comum entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal”. A competência comum (art. 23 da CF) é diversa da competência compartilhada tributária. A União não participa da competência do IBS; ela tributa a CBS e o IS. O termo “comum” é inadequado para o IBS.

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Na Reforma Tributária, memorize o binômio: IBS (Estados + DF + Municípios – competência compartilhada) e CBS (União – competência federal). O Imposto Seletivo também é federal. Essa tríade resolve muitas questões de competência.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D

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