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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FEPESE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg459337
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Contribuições sociais são tributos de competência da União para financiar direitos sociais da população como a assistência, a previdência, a saúde, e a educação. Elas incidem sobre diversas bases, como folha de pagamento, faturamento, lucro, receita e importação.De acordo com a Constituição Federal, as contribuições sociais:
  1. ANos casos previstos em lei, incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
  2. BPoderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada.
  3. CAs alíquotas ad valorem (de acordo com o valor) não poderão incidir sobre a receita bruta.
  4. DNão poderão ter o valor aduaneiro como base de cálculo no caso de importações.
  5. EInscritas em dívida ativa da União deverão ser cobradas pelos Estados e Municípios.
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GabaritoB — Poderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Sociais na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O art. 149, §4º, III, alínea "b" da Constituição Federal autoriza que as contribuições sociais tenham alíquotas específicas, com base na unidade de medida adotada. As demais alternativas contrariam o texto literal do §4º do mesmo artigo.

A questão exige o conhecimento literal do art. 149, §4º da CF, que trata das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. O dispositivo estabelece:

Art. 149, §4CF/88

Constituição Federal, art. 149, §4º: A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez:

I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

III – poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

A seguir, a análise de cada alternativa.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições sociais "incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação", nos casos previstos em lei. O dispositivo constitucional é categórico: não incidirão sobre essas receitas (inciso I). Portanto, a alternativa contraria frontalmente a regra. A banca tenta confundir o candidato com a expressão "nos casos previstos em lei", que não é exceção à imunidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 149, §4º, III, "b": "poderão ter alíquotas específicas, tendo por base a unidade de medida adotada". A redação está de acordo com a Constituição e não há exceção ou ressalva. É a única assertiva plenamente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as alíquotas ad valorem "não poderão incidir sobre a receita bruta". O inciso III, alínea "a" é claro: as alíquotas ad valorem têm por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação – portanto, podem sim incidir sobre a receita bruta. A alternativa inverte a permissão constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as contribuições "não poderão ter o valor aduaneiro como base de cálculo no caso de importações". A alínea "a" do inciso III expressamente inclui, no caso de importação, o valor aduaneiro como base de cálculo. Logo, a alternativa nega uma previsão expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as contribuições inscritas em dívida ativa da União "deverão ser cobradas pelos Estados e Municípios". Não há qualquer disposição constitucional nesse sentido. A cobrança da dívida ativa da União é de competência da própria União (ou de seus órgãos executivos, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Portanto, é uma afirmação sem amparo normativo.


PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 149, §4º da CF, especialmente os incisos I, II, III e suas alíneas. A banca adora cobrar esse dispositivo de forma literal, trocando "não incidirão" por "incidirão" (alternativa A) ou invertendo as bases de cálculo (alternativas C e D).

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