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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FEPESE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg459338
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 123/23) representou um momento histórico de profunda alteração do sistema tributário brasileiro do consumo. Essa mudança legislativa introduziu novos princípios constitucionais tributários, visando adequar o sistema brasileiro às exigências contemporâneas. A importância dos princípios constitucionais no direito tributário está na sua capacidade de atuarem como verdadeiros orientadores da atividade legislativa e aplicação do direito, assegurando o respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes.Fonte: https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2025/03/ Camila-Tapias_Ilse-Andriotti.pdfA Constituição Federal estabelece que o sistema tributário nacional deve observar os princípios da:1. Simplicidade.2. Competência.3. Prudência.4. Cooperação.5. Defesa do meio ambiente.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 5.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 1, 4 e 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impacto da EC 132/23 nos Princípios Constitucionais Tributários

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas 1 (Simplicidade), 4 (Cooperação) e 5 (Defesa do meio ambiente) correspondem a princípios constitucionais tributários introduzidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Os itens 2 (Competência) e 3 (Prudência) não são princípios tributários constitucionais, mas sim conceitos atinentes à distribuição de competências e à gestão fiscal, respectivamente.

A EC 132/23 promoveu a maior reforma tributária sobre o consumo, inserindo no texto constitucional novos princípios orientadores do sistema tributário nacional, especialmente no novo art. 145-A da CF/88 (não reproduzido integralmente por não constar no bloco canônico). Esses princípios visam simplificar, cooperar e proteger o meio ambiente, entre outros.

1Simplicidade
2Cooperação
3Defesa do meio ambiente
4Competência (não é princípio)
5Prudência (não é princípio)
Princípios tributários (EC 132/23)
LEVELsoulevel.com.br
Princípios tributários (EC 132/23): Simplicidade; Cooperação; Defesa do meio ambiente; Competência (não é princípio); Prudência (não é princípio)

Item 1 — ✅ Correta (Simplicidade)

O princípio da simplicidade foi expressamente inserido pela EC 132/23, buscando tornar o sistema tributário mais compreensível e menos burocrático, facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.

Item 2 — ❌ Incorreta (Competência)

"Competência" não é um princípio constitucional tributário, mas sim a própria prerrogativa de instituir tributos, distribuída entre os entes federativos pela Constituição. Não consta no rol de princípios introduzidos pela reforma.

Item 3 — ❌ Incorreta (Prudência)

A "prudência" não foi elevada a princípio constitucional tributário. Embora seja um valor importante para a gestão fiscal (como na LRF), não integra o conjunto de princípios expressos no art. 145-A da CF/88.

Item 4 — ✅ Correta (Cooperação)

O princípio da cooperação foi introduzido pela EC 132/23, envolvendo a colaboração entre os entes federativos e entre o Fisco e os contribuintes, visando maior eficiência e transparência.

Item 5 — ✅ Correta (Defesa do meio ambiente)

A defesa do meio ambiente é um princípio constitucional tributário incluído pela reforma, permitindo que o sistema tributário possa ser utilizado como instrumento de proteção ambiental, por meio de incentivos ou desonerações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Combina as afirmativas 1, 2 e 3. Contém os itens 2 (Competência) e 3 (Prudência), que são incorretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Combina as afirmativas 1, 3 e 4. Contém o item 3 (Prudência), que é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina apenas as afirmativas 1, 4 e 5, todas corretas e correspondentes aos princípios introduzidos pela EC 132/23.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina as afirmativas 2, 3 e 5. Contém os itens 2 e 3, ambos incorretos. A afirmativa 5 está correta, mas a combinação não é a esperada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina as afirmativas 2, 4 e 5. Contém o item 2 (Competência), que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "competência" (mera autorização para tributar) e princípio constitucional, bem como "prudência" (valor de gestão fiscal, não princípio). Muitos alunos marcam esses itens por acharem que são princípios genéricos do direito tributário, mas a EC 132/23 não os incluiu.

Item

Afirmativa

É princípio?

1

Simplicidade

✅ Sim

2

Competência

❌ Não

3

Prudência

❌ Não

4

Cooperação

✅ Sim

5

Defesa do meio ambiente

✅ Sim

Gabarito: letra C — apenas as afirmativas 1, 4 e 5 estão corretas.

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