Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FEPESE 2025
Direito Tributário›Fiscalização na Administração Tributária
Código
qg461633
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Assinale a afirmativa correta sobre o sigilo fiscal do contribuinte.
ADeve ser garantido exclusivamente para contribuintes isentos.
BÉ dever do agente público, salvo hipóteses legais de compartilhamento de informações.
CÉ opcional, podendo o servidor divulgar dados livremente.
DDeve ser garantido apenas em processos judiciais.
EÉ aplicável apenas a tributos federais.
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GabaritoB — É dever do agente público, salvo hipóteses legais de compartilhamento de informações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo Fiscal do Contribuinte
Gabarito: letra B. O sigilo fiscal é um dever do agente público, que somente pode ser afastado nas hipóteses legais de compartilhamento de informações, conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN). A regra é a vedação à divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, salvo as exceções expressamente previstas em lei.
O sigilo fiscal é uma garantia do contribuinte e um dever da Administração Tributária. O art. 198 do CTN estabelece a regra geral: é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Essa vedação protege a intimidade e a privacidade do contribuinte, mas não é absoluta: a própria lei prevê hipóteses em que a informação pode ser compartilhada, como requisição de autoridade judiciária, solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública (desde que comprovada a instauração de processo administrativo para investigar infração administrativa), e a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória, e incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
A banca explora a confusão entre o sigilo fiscal e outras figuras, como a isenção ou a imunidade, e tenta restringir o alcance do sigilo a determinadas situações. A alternativa correta (B) captura a essência: o sigilo é um dever do agente público, com exceções legais. As demais alternativas distorcem o instituto, seja limitando-o a contribuintes isentos, tornando-o opcional, restringindo-o a processos judiciais ou a tributos federais.
Art. 198CTN
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades."
Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
1Regra geral
Vedada divulgação pelo agente
Protege situação econômico-financeira
Protege terceiros
2Exceções legais
Requisição judicial
Solicitação administrativa (com processo instaurado)
Permuta entre Fazendas Públicas
Representações fiscais p/ fins penais
Inscrição em Dívida Ativa
Parcelamento ou moratória
Incentivos/benefícios/imunidades (PJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O sigilo fiscal não é garantido exclusivamente para contribuintes isentos. Ele protege todos os contribuintes, inclusive aqueles que não são isentos, e até terceiros que tenham informações obtidas em razão do ofício. A isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário, não um requisito para a proteção do sigilo. A alternativa confunde o instituto do sigilo com a isenção, que é uma forma de dispensa do pagamento do tributo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a afirmativa correta. O sigilo fiscal é um dever do agente público, que somente pode ser afastado nas hipóteses legais de compartilhamento de informações. O art. 198 do CTN veda a divulgação de informações, mas o próprio artigo e o art. 199 preveem exceções, como a requisição de autoridade judiciária, a solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública (com processo administrativo instaurado), e a permuta de informações entre Fazendas Públicas, na forma da lei ou convênio. O compartilhamento de informações, portanto, é excepcional e sempre protegido pelo sigilo, que se transfere, mas não se extingue.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sigilo fiscal não é opcional. A divulgação de dados pelo servidor, fora das hipóteses legais, configura infração e pode até caracterizar crime (a legislação criminal prevê o crime de violação de sigilo fiscal). O servidor não pode divulgar dados livremente; ao contrário, tem o dever de preservá-los. A alternativa contraria frontalmente o art. 198 do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sigilo fiscal não se aplica apenas em processos judiciais. Ele é uma garantia que protege o contribuinte em todas as esferas, inclusive na administrativa. A divulgação de informações é vedada em qualquer contexto, salvo as exceções legais, que incluem, por exemplo, a requisição de autoridade judiciária, mas não se limitam a ela. A alternativa restringe indevidamente o alcance do sigilo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sigilo fiscal não se aplica apenas a tributos federais. Ele protege o contribuinte em relação a todos os tributos, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais. O CTN é uma norma geral de direito tributário, aplicável a todos os entes federativos. A alternativa tenta limitar o alcance do sigilo, o que não encontra amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar o sigilo fiscal a institutos vizinhos, como isenção (alternativa A) ou ao restringir seu alcance a processos judiciais (D) ou a tributos federais (E). O sigilo é uma garantia ampla, que protege todos os contribuintes, independentemente de isenção, e se aplica a todos os tributos e em todas as esferas. A chave é lembrar que a regra é a vedação, e as exceções são taxativas e previstas em lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre sigilo fiscal, memorize o art. 198 do CTN e suas exceções. Uma técnica útil é associar a regra geral (vedação) e as exceções (requisição judicial, solicitação administrativa com processo instaurado, e as hipóteses do § 3º: representações fiscais, inscrições em dívida ativa, parcelamento/moratória e incentivos/benefícios/imunidades para PJ). Se a alternativa trouxer uma restrição que não está na lei (como "exclusivamente para isentos" ou "apenas em processos judiciais"), ela está incorreta.