Sigilo Fiscal no Direito Tributário
Gabarito: letra B. O sigilo fiscal impõe ao agente público o dever de não divulgar informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômico-financeira do contribuinte, admitindo exceções apenas nas hipóteses legais de compartilhamento (art. 198 do CTN e parágrafo único). A alternativa B capta exatamente essa regra, enquanto as demais restringem indevidamente o alcance ou negam a obrigatoriedade.
A questão exige o conhecimento do art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a vedação de divulgação e suas exceções.
Art. 198CTN
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."
Parágrafo único — "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo deve ser garantido exclusivamente para contribuintes isentos. O sigilo fiscal abrange todos os contribuintes, sejam eles isentos, imunes ou não. Não há restrição subjetiva: a proteção recai sobre qualquer sujeito passivo ou terceiro. O erro é restringir o âmbito de proteção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o sigilo é dever do agente público, salvo hipóteses legais de compartilhamento de informações. Essa é a redação do art. 198 c/c parágrafo único: a regra é a vedação, e as exceções são taxativas (requisição judicial, casos do art. 199 – permuta entre fazendas, e outras hipóteses legais). Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera o sigilo opcional, podendo o servidor divulgar dados livremente. Isso contraria frontalmente o art. 198, que impõe uma proibição absoluta com exceções legais. O servidor que divulgar sem amparo legal comete infração disciplinar, civil e penal. O sigilo é obrigatório, não facultativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a garantia do sigilo apenas em processos judiciais. Na realidade, o sigilo fiscal é observado desde a fase administrativa, e a informação sigilosa só pode ser compartilhada nas hipóteses legais, inclusive no curso de processo judicial, mas não se restringe a ele. O dever de sigilo existe independentemente de processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aplica o sigilo apenas a tributos federais. O sigilo fiscal é previsto no CTN, que é norma geral nacional, aplicável a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Não há limitação à esfera federal. Além disso, o art. 198 não faz qualquer distinção entre tributos federais e estaduais/municipais.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o dever de sigilo fiscal com a ressalva das exceções legais é a letra B.