Fiscalização e Auditoria Tributária – Cruzamento de Informações
Gabarito: letra E. O cruzamento de informações cadastrais com dados de arrecadação é uma ferramenta típica de fiscalização, destinada a identificar inconsistências (como diferenças entre o declarado e o efetivamente recolhido) e a aumentar a eficiência da administração tributária. Esse procedimento está alinhado ao dever de atuação integrada das administrações tributárias, previsto na Constituição Federal (art. 37, XXII), e aos poderes de fiscalização do Código Tributário Nacional (arts. 194 e 195).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reduzir automaticamente a base de cálculo não é finalidade do cruzamento de dados; a redução da base de cálculo depende de expressa previsão legal (imunidades, isenções, alíquotas reduzidas), não de mero confronto de informações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A postergação do pagamento (prorrogação de prazo) é matéria de moratória ou parcelamento, não sendo efeito do cruzamento de cadastros com arrecadação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre nas hipóteses do art. 151 do CTN (moratória, depósito, reclamação, etc.), não sendo consequência de atividade de fiscalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cruzamento de informações não substitui a atuação da Procuradoria Municipal; ele é uma etapa da fiscalização, que pode subsidiar a cobrança judicial, mas não a substitui.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A finalidade precípua do cruzamento de dados cadastrais com os de arrecadação é justamente detectar divergências (inconsistências) e otimizar os trabalhos de fiscalização, direcionando esforços para os casos de maior risco de sonegação ou erro. É um instrumento de eficiência e combate à evasão fiscal, consoante os princípios da administração tributária.
Gabarito: letra E.