IPTU – Base de Cálculo
Gabarito: letra D. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme determina o art. 33 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas incorrem em equívocos comuns, como confundir com outros impostos ou com elementos de apuração do valor venal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A área construída multiplicada pelo custo da construção é apenas um dos fatores que podem compor o valor venal, mas não é a base de cálculo do IPTU. A base de cálculo é o valor venal do imóvel como um todo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPTU incide sobre imóvel urbano; o imóvel rural é tributado pelo ITR (Imposto Territorial Rural), de competência federal. Portanto, "valor de mercado do imóvel rural" não tem relação com IPTU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPTU é imposto de lançamento de ofício, ou seja, a autoridade administrativa apura o valor venal e notifica o contribuinte. O valor declarado pelo contribuinte é próprio do ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis), que é lançado por declaração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 33 do CTN estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O valor venal é o valor de mercado que o imóvel alcançaria em condições normais de venda, apurado pela administração tributária municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O preço do registro imobiliário é uma taxa ou emolumento cartorário, não confundir com a base de cálculo do IPTU.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta.